O governo federal propôs ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Na prática, milhões de brasileiros poderão ter mais dinheiro no bolso, já que deixarão de sofrer deduções do IR diretamente no salário. A medida, ainda em tramitação no Congresso, está prevista para entrar em vigor em 2026 e promete mexer diretamente no orçamento de famílias de classe média baixa.
A isenção de IR até esse limite está prevista no Projeto de Lei n.º 1.087/2025. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência, o acelerou o avanço da proposta no Congresso. Até lá, segue valendo a tabela atual, que isenta salários de até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês), com alíquotas progressivas acima desse valor.
Se o novo projeto for aprovado, salários de até R$ 5 mil mensais deixarão de ter retenção de IR na fonte. Em outras palavras, o holerite virá com valor líquido maior, já que o desconto de IR nessa faixa será zero.
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Qual é o impacto econômico?
A nova medida gera impactos diferenciados conforme a faixa de renda das pessoas. Para quem recebe até dois salários mínimos, os efeitos são restritos, já que essa parcela está isenta do Imposto de Renda desde as mudanças aprovadas em 2024 e 2025. Portanto, eventual aumento na renda líquida é reduzido ou mesmo inexistente.
Por outro lado, trabalhadores da classe média baixa, sobretudo os que ganham entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, sentem mais alívio no orçamento. Nessa faixa, o impacto se materializa em um aumento líquido mensal que varia de algumas dezenas de reais até pouco mais de R$ 300, dependendo do rendimento exato. Em resumo, o ganho fiscal está concentrado precisamente entre quem aufere entre três e cinco salários mínimos, um segmento sensível da classe média que vinha sofrendo com a defasagem da tabela do IR nos últimos anos.
Veja estimativas da economia mensal aproximada:
📊 Comparativo da tabela do IRPF | ||
Faixa salarial mensal | Situação atual (2025) | Proposta até R$ 5 mil (prevista para 2026) |
Até R$ 3.036 | Isento | Isento |
De R$ 3.037 a R$ 5.000 | Alíquotas progressivas de 7,5% a 22,5% com dedução parcial | Isento |
Acima de R$ 5.000 | Alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa | Mantém tributação progressiva acima de R$ 5 mil |
Valor da Renda | Valor do Desconto |
R$ 3.100 | R$ 5 |
R$ 3.500 | R$ 40 |
R$ 4.000 | R$ 115 |
R$ 5.000 | R$ 313 |
Um passo em direção a um sistema tributário mais justo?
A proposta de reforma tributária representa um avanço na direção da progressividade, ao aliviar a carga sobre rendimentos mais baixos e transferir parte da tributação para rendas mais elevadas. Isso inclui a introdução de uma alíquota mínima de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais e a implementação de uma tributação mínima no ajuste anual. No entanto, a medida não resolve a estrutura regressiva dos impostos sobre consumo.
A alteração no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é, ao mesmo tempo, um avanço pontual e um passo inicial para transformações mais abrangentes. Embora seja uma correção focada no IRPF, voltada especialmente para aliviar a carga sobre quem ganha até R$ 5 mil, a medida pode servir como ponto de partida para revisões maiores, que envolvam a reestruturação da tabela, das deduções e até do tratamento dado às rendas de capital.
Qual é o impacto disso nos setores de Recursos Humanos?
Mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm reflexos indiretos para empresas, especialmente na negociação salarial e na gestão de recursos humanos.
As recentes alterações no IR provocam impactos indiretos no ambiente corporativo, ainda que não impliquem mudanças diretas nos encargos trabalhistas. Segundo especialistas, uma das consequências mais notáveis está na negociação salarial. Com os trabalhadores passando a receber um valor líquido maior, resultado da redução do imposto retido na fonte e sem custo adicional para os empregadores, as empresas podem enfrentar menos pressão para conceder reajustes nominais.
Por outro lado, os encargos obrigatórios sobre a folha de pagamento, como o INSS e o FGTS, permanecem inalterados, já que incidem sobre o salário bruto e não sobre o valor líquido recebido pelo empregado. Dessa forma, não há impacto direto no custo total da mão de obra para as empresas.
No campo da administração de recursos humanos, as mudanças exigem ajustes operacionais. É necessário atualizar os sistemas de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e adequar a comunicação com os colaboradores, garantindo que todos estejam informados sobre as novas regras e os reflexos no contracheque.
Essas adaptações, embora burocráticas, são fundamentais para que as empresas se alinhem às novas normas tributárias e mantenham a transparência nas relações trabalhistas.

Conclusão
A proposta de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil representa um alívio imediato para a classe média baixa e sinaliza um movimento em direção a um sistema tributário mais progressivo. Entretanto, essa medida não resolve os principais desafios da carga tributária brasileira, que ainda é predominantemente regressiva, com alta incidência sobre o consumo. Resta acompanhar como o Congresso definirá os detalhes e se essa mudança abrirá caminho para uma reforma mais abrangente do IRPF.
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