Por: Rafael Jungklaus
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, a Receita Federal oficialmente deu início ao período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025. Como ocorre todos os anos, o início da declaração movimenta contribuintes, contadores e empresas em uma verdadeira corrida contra o tempo. Porém, em 2026, o cenário traz alguns elementos adicionais que merecem atenção especial.
Mais do que simplesmente atualizar valores e repetir rotinas, esta temporada da declaração começa marcada por mudanças relevantes e por uma expectativa maior de cruzamento de dados por parte da Receita Federal. Em especial, trata-se do primeiro ciclo completo de declaração após a extinção da DIRF, o que naturalmente levanta dúvidas e também alguns sinais de alerta.
Uma das mudanças mais comentadas da nova instrução normativa envolve a ampliação do foco sobre rendimentos e ganhos obtidos no exterior. A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de apresentação da declaração para residentes no Brasil que tenham obtido lucro, rendimentos ou ganhos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas ou investimentos fora do país.
Esse ponto não é exatamente uma novidade legislativa isolada, pois faz parte de um movimento mais amplo iniciado nos últimos anos, no qual o governo brasileiro busca alinhar sua tributação às práticas internacionais de transparência fiscal. No entanto, a forma como a regra aparece consolidada na nova normativa deixa claro que a Receita pretende acompanhar com maior atenção esse tipo de operação.
Na prática, contribuintes que mantêm investimentos no exterior precisam ter um controle ainda mais rigoroso sobre seus resultados, especialmente quando há ganhos, dividendos ou valorização de ativos. A tendência é que o tratamento dessas informações passe a ser cada vez mais monitorado, inclusive considerando os acordos internacionais de troca de informações financeiras.
Outro aspecto importante reforçado pela Instrução Normativa nº 2.312/2026 diz respeito às regras gerais de obrigatoriedade da declaração. Embora muitas delas já sejam conhecidas, a Receita tem reiterado a necessidade de atenção aos critérios de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, ganho de capital, operações em bolsa e posse de bens.
Na prática, o que se observa todos os anos é que muitos contribuintes acabam sendo surpreendidos por detalhes aparentemente simples. A venda de um imóvel, a realização de operações no mercado financeiro ou até mesmo a variação patrimonial decorrente de heranças e doações podem levar à obrigatoriedade de entrega da declaração.
Nesse contexto, a recomendação continua sendo a mesma: reunir documentação com antecedência e revisar cuidadosamente todas as informações antes da transmissão.
Quanto ao pagamento do imposto devido, a sistemática de quotas permanece como uma alternativa relevante para os contribuintes que não desejam quitar o valor integral de uma só vez. A declaração permite o pagamento em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela respeite o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.
Essa opção costuma ser bastante utilizada, especialmente em casos de imposto mais elevado. Ainda assim, é importante lembrar que as parcelas sofrem incidência de juros com base na taxa Selic, o que exige planejamento para evitar surpresas no custo final do pagamento.
Mas talvez o ponto que mais desperte curiosidade neste início de temporada seja justamente o novo modelo de cruzamento de informações da Receita Federal.
Pela primeira vez em muitos anos, a declaração do Imposto de Renda acontece sem a tradicional DIRF como base estruturante das informações prestadas pelas fontes pagadoras. Em seu lugar, os dados passaram a ser transmitidos ao Fisco principalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Em teoria, a mudança faz parte de um processo de modernização da administração tributária, no qual as informações passam a ser entregues de forma mais contínua ao longo do ano, e não concentradas em uma única declaração anual.
No entanto, na prática, o primeiro ciclo de adaptação não tem sido simples para muitas empresas. Diversos empregadores e fontes pagadoras relataram dificuldades na consolidação das informações, especialmente no que diz respeito à geração e à entrega dos informes de rendimentos aos beneficiários.
Esse ponto merece atenção especial. Mesmo com a mudança no modelo de entrega das informações à Receita, a obrigação de fornecer o informe de rendimentos ao beneficiário permanece válida. Trata-se de um documento essencial para que o contribuinte possa preencher corretamente sua declaração.
Quando esse informe não chega ou apresenta inconsistências, o contribuinte fica em uma situação delicada. Ele precisa decidir entre aguardar a regularização por parte da fonte pagadora ou declarar com base nas informações disponíveis, correndo o risco de divergências com os dados que eventualmente serão enviados ao Fisco.
Por isso, a ausência ou atraso na entrega dos informes deve ser encarada como um verdadeiro sinal de alerta. Em um cenário no qual a Receita Federal dispõe de cada vez mais mecanismos de cruzamento eletrônico de dados, a responsabilidade pela consistência das informações passa a ser compartilhada entre empresas e contribuintes.
Ao que tudo indica, a tendência para os próximos anos é de um ambiente ainda mais automatizado de fiscalização. Com bases como eSocial, EFD-Reinf, sistemas financeiros e acordos internacionais de troca de dados, o volume de informações disponíveis para análise do Fisco cresce de forma significativa.
Para o contribuinte, isso significa que a declaração do Imposto de Renda deixa de ser apenas um exercício anual de preenchimento de formulário e passa a exigir uma gestão mais organizada das informações ao longo de todo o ano.
Neste primeiro ciclo sem DIRF, portanto, a principal recomendação é cautela. Conferir informes, revisar rendimentos, validar retenções e manter documentação organizada será mais importante do que nunca.
Se, por um lado, o sistema tende a se tornar mais eficiente para a administração tributária, por outro lado, ele também exige um nível maior de atenção por parte de todos os envolvidos.
E, como costuma acontecer no universo tributário brasileiro, os primeiros anos de transição são sempre os mais desafiadores.
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