Em Minas Gerais, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 14.937/ 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e suas normas gerais de aplicação, complementada por decretos e resoluções que atualizam valores, prazos e procedimentos.
A alíquota padrão do IPVA em Minas Gerais para veículos de passeio costuma ser 4% sobre o valor venal, percentual que se aplica anualmente para determinar o imposto devido pelo proprietário. Esse valor pode sofrer variações, de acordo com a categoria do veículo (motocicletas, caminhões etc.), mas a regra geral para automóveis permanece em torno desse patamar, uma das mais elevadas do país.
O cálculo do imposto parte do valor venal do veículo, geralmente com base em tabelas oficiais como a Tabela FIPE, multiplicado pela alíquota definida para o exercício. O contribuinte deve observar os prazos de pagamento e as possibilidades de desconto quando paga à vista ou dentro das datas previstas no calendário fiscal.
Além disso, regulamentações posteriores podem disciplinar isenções e procedimentos específicos para categorias como pessoas com deficiência ou veículos com valor histórico. A arrecadação do IPVA em Minas Gerais é destinada ao orçamento estatal e também compartilhada com os municípios, contribuindo para áreas como saúde, educação e segurança pública.
Calendário de vencimento
| FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/ | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
| 1ª PARCELA | |||
| FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | |
| 1 e 2 | 9 | 9 | 9 |
| 3 e 4 | 10 | 10 | 10 |
| 5 e 6 | 11 | 11 | 13 |
| 7 e 8 | 12 | 12 | 14 |
| 9 e 0 | 13 | 13 | 15 |
Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/tabela-de-vencimentos-ipva-2025/









