No Estado do Mato Grosso do Sul, o IPVA é instituído pela Lei n° 10.849/92 e regulamentado pelo DECRETO N° 55.937/2023. A alíquota geral costuma ser de aproximadamente 3% a 3,5% do valor venal do veículo, variando conforme categoria e normativa vigente.
As regras estaduais definem os prazos, possíveis descontos por antecipação de pagamento e benefícios legais. O tributo é essencial para financiamento de serviços públicos e infraestrutura no estado e municípios arrecadadores.
Calendário de vencimento
1ª parcela: 30/01/2026
2ª parcela: 27/02/2026
3ª parcela: 31/03/2026
4ª parcela: 30/04/2026
5ª parcela: 29/05/2026








