EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Intermediador da Operação – Marketplace

  • junho 4, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 04/06/2021
  • 09:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com novos campos e regras de validação

Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 alteraram as normas de emissão da NF-e e da NFC-e envolvendo as operações realizadas em ambientes virtuais e presenciais, especificamente em relação a modalidade de aquisição, bem como a identificação do intermediador no documento fiscal.

Quem é o intermediador?

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o intermediador é um prestador de serviço e de negócios envolvido nas transações comerciais, ou seja, está entre quem está vendendo e quem está comprando, por exemplo: as vendas intermediadas por meios eletrônicos.

Mas como devo preencher os novos campos do documento fiscal?

Através da Nota Técnica 2020.006, versões 1.10 e 1.20, foram divulgados novos campos e regras de validação, visando à adequação na emissão dos documentos fiscais, como:

  • Campo Intermediador/Marketplace (indIntermed): será obrigatório informar esse campo quando o código do indicador de presença for:

2=Operação não presencial, pela internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Neste caso deverá ser preenchido com a opção:

1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace).

 

E como o intermediador será identificado?

Será informado o CNPJ do Intermediador da Transação, o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios, com até 60 caracteres.

Lembrando que, são consideradas vendas realizadas em site ou plataforma própria, as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento. Neste caso, não haverá a obrigatoriedade de identificar o intermediador.

Mas se a operação for presencial?

Se em alguma operação presencial houver intermediador, o vendedor deverá preencher o campo indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.

Como devo proceder nas hipóteses em que existir mais de um intermediador?

Ocorrendo operação com mais de um intermediador, por exemplo, “Vendedor X” anuncia no “Marketplace M1” e este, por sua vez, anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “vendedor X”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.

Pois, independente da cadeia das plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente do documento fiscal.

Como será informado o pagamento?

Se a forma de pagamento da operação for realizada por cartão de crédito ou débito, será informado o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente, subadquirente.

Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, deve ser informado o CNPJ deste.

Ou seja, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente.

Para adaptar as novas formas de pagamento, foram incluídos os códigos:

16=Depósito Bancário,

17=Pagamento Instantâneo (PIX),

18=Transferência bancária, Carteira Digital,

19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

MAS FIQUE ATENTO!

 Os prazos de implantação das mudanças para SV-AN, SP, MG e GO são os seguintes:

  • Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/05/2021.
  • Ambiente de produção: 01/09/2021.

Portanto, para se manter atualizado sobre as novas regras na emissão dos documentos fiscais, se ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

ICMS

ICMS/RS – Diferencial de alíquotas x Antecipação

minuto
Fiscal

Minuto Econet – ICMS/ES – Mais uma PRORROGAÇÃO da ANTECIPAÇÃO PARCIAL

ICMS

Comprei um bem, posso compor meu ativo e constituir crédito de ICMS?

Regime de Recuperação Fiscal
ICMS

Regime de Recuperação Fiscal

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora