EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Industrialização por encomenda x Industrialização à ordem

  • fevereiro 17, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/02/2020
  • 09:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A industrialização por encomenda, conforme disposto no artigo 222, inciso II, da Parte Geral do RICMS/MG, ocorre quando determinado insumo (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) é enviado ao estabelecimento industrial, com o objetivo de modificar sua natureza, funcionamento, apresentação, finalidade e ou acabamento.

Como modalidades da industrialização por encomenda, temos:

  • Transformação: quando o insumo tem sua natureza totalmente modificada, resultando em um novo produto;
  • Beneficiamento: quando um determinado produto é enviado ao estabelecimento industrial com o objetivo de melhorias, que podem ser, inclusive, em seu acabamento ou aparência;
  • Montagem: processo que consiste na união de duas ou mais partes para se obter um novo produto;
  • Acondicionamento ou reacondicionamento: quando a mercadoria for submetida a processo de embalamento (colocação de embalagem), a qual altere a apresentação do produto. As embalagens destinadas apenas para transporte não se enquadram nessa hipótese;
  • Renovação ou recondicionamento: processo que realiza a renovação ou restauração, parcial ou total, de um produto.

Essa operação terá a suspensão do ICMS, tanto em operações internas quanto em operações interestaduais. Ou seja, a nota referente a remessa para industrialização e o retorno simbólico dessa mercadoria estarão suspensas do ICMS. A tributação ocorrerá apenas na nota referente à industrialização efetuada por encomenda, a qual o industrializador emitirá após o produto estiver acabado – isso se a mercadoria for passível de tributação.

Já a remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente ocorre quando determinado insumo é adquirido de terceiro e enviado diretamente para o estabelecimento industrializador, sem que esse transite pelo estabelecimento encomendante.

Em se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 18, somente ocorrerá a  tributação com relação às receitas brutas auferidas. Sendo assim, nas operações de remessa e retorno simbólico dos insumos utilizados no processo industrial, bem como no retorno da mercadoria não utilizada no processo industrial (etapas da industrialização por encomenda ou à ordem), não ocorre receita. Logo, não haverá tributação.

Contudo, a nota fiscal referente à cobrança pela industrialização será tributada através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

A industrialização por encomenda ou à ordem poderá ser considerada uma prestação de serviço, se esse serviço estiver expresso na lista anexa da Lei Complementar 116/2003, uma vez que, ocorrendo a tributação do ISS, não haverá incidência do ICMS.

Outra hipótese para que ocorra o fato gerador do ISS será quando um não contribuinte envie mercadorias para industrialização por encomenda. Neste caso, considera-se uma prestação de serviço, havendo a incidência do ISS.

No site da Econet, é possível acessar a ferramenta de Rotinas Fiscais e consultar os modelos de emissão de notas fiscais, escrituração na EFD,  fluxogramas e a contabilização da operação.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Manifestação do Destinatário da NF-e
Econet Express

Manifestação do Destinatário da NF-e

Regime Especial para o setor Atacadista
ICMS

Regime Diferenciado de Tributação

Econet Express

Salário pago via PIX empresarial

ICMS

Um Guia Completo para os Prazos de Recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora