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Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE)

Conheça o plano de incentivo fiscal e investimento em atividades de empreendimentos rurais situados no Distrito Federal
  • novembro 11, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Fiscal
  • 11/11/2025
  • 10:57
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

O setor agropecuário tem papel significativo no desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Pensando nisso, o Distrito Federal instituiu o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (PRÓ-RURAL/DF-RIDE), com o objetivo de incentivar a implementação, a modernização e a expansão de empreendimentos produtivos, bem como a geração de empregos e rendas no meio rural.

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O programa busca promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e sustentável, reduzindo desigualdades sociais e econômicas. Para isso, oferece benefícios de diversas naturezas.

A seguir, entenda quem pode participar do programa, quais incentivos estão disponíveis e como ocorre o processo de habilitação para os interessados.

Incentivos oferecidos pelo PRÓ-RURAL/DF-RIDE

Instituído pela Lei nº 2.499/1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.500/2000, o plano reúne um conjunto de incentivos que abrangem diversas áreas, permitindo que o produtor tenha melhores condições para desenvolver e manter sua atividade.

Esses incentivos possuem as seguintes naturezas:

a) Creditícios: acesso a linhas de crédito específicas para capital de giro;
b) Tarifários: redução ou isenção dos valores de tarifas e taxas de serviços públicos, bem como negociação de tarifas favorecidas;
c) Fiscais: concessão de benefícios fiscais de ICMS e ITBI ou adoção de regime tributário simplificado;
d) Administrativos: facilitação de trâmites e processos junto aos órgãos públicos;
e) Econômicos: estímulo financeiro para instalação ou ampliação de empreendimentos;
f) Ambientais: redução de taxas para empreendimentos que adotarem determinadas práticas de preservação ambiental.
g) Infraestrutura: realização de obras e construções  em torno do empreendimento beneficiado, bem como viabilização de recursos e equipamentos e apoio a elaboração de projetos;
h) Profissionalizantes: iniciativas de qualificação e capacitação da mão de obra.

Quem pode ser beneficiado pelo programa?

Podem se enquadrar como beneficiários, os empreendimentos rurais com capacidade de gerar postos de trabalho e os que sejam considerados estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal, segundo o Poder Executivo, inclusive as cooperativas de produção e trabalho, emprego e renda.

A habilitação está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidos na legislação que regulamenta o plano.

Incentivos fiscais para contribuintes do ICMS

Entre os incentivos disponíveis, destacam-se os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes do ICMS. O contribuinte habilitado ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE pode optar por um regime alternativo de tributação, que inclui:

a) Crédito presumido de 80% sobre o ICMS devido nas saídas de produtos, em substituição aos demais créditos de entrada do estabelecimento;
b) Isenção do ITBI na aquisição de imóvel destinado à implantação do empreendimento rural ou agroindustrial;
c) Opção pelo regime tributário simplificado “Simples Candango” como alternativa ao benefício descrito no item “a”, desde que atendidas as condições previstas na legislação específica do plano.

Como habilitar o empreendimento para receber os incentivos?

Para solicitar a habilitação do empreendimento no PRÓ-RURAL/DF-RIDE, o interessado deve apresentar uma carta-consulta à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal, utilizando formulário próprio, anexado dos seguintes documentos:

a) Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
b) Cópia autenticada da inscrição de produtor rural no Cadastro Fiscal do DF (CF/DF);
c) Cópias autenticadas do documento de identificação e do CPF ou CNPJ;
d) Certidão especial de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do DF;
e) Documentos que comprovem regularidade fiscal, cadastral e ambiental.

Em alguns casos específicos, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento pode permitir o envio do projeto de viabilidade técnica em substituição a carta-consulta. Ainda, para microempresas pode ser autorizado um modelo simplificado desse projeto.

Após análise de toda a documentação, o resultado é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e comunicado formalmente ao interessado. Com a aprovação do pedido, a Secretaria solicitará a entrega do projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento, e posteriormente os termos inerentes a ele serão homologados pela Câmara Técnica.

Conclusão

O PRÓ-RURAL/DF-RIDE representa uma política pública relevante para fortalecer o desenvolvimento econômico e sustentável do meio rural no Distrito Federal.
Para continuidade da fruição dos incentivos fiscais e extrafiscais, é essencial que os beneficiários continuem atendendo às exigências legais e mantenham sua regularidade fiscal, cadastral e ambiental.

Dica Econet

A Econet disponibiliza aos seus assinantes um site com diversos conteúdos técnicos, ferramentas e orientações voltadas à legislação tributária estadual e distrital. Se você quer entender melhor como funcionam os incentivos fiscais e conhecer os demais aspectos aplicáveis a empreendimentos rurais, não perca tempo e seja um assinante da Econet. Aqui, você tem acesso a conteúdos exclusivos e atualizados. Fale com nossa equipe comercial ou acesse nosso canal oficial no WhatsApp da Econet. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e auxiliar na aplicação de diversos incentivos em sua operação.

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