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Imposto de Renda e pensão alimentícia: fim da incidência

  • agosto 17, 2022
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 17/08/2022
  • 07:51
  • Tempo de Leitura: 3 Min
imposto de renda e pensão alimentícia

Neste texto, vamos explicar como ficou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. Entenda de uma vez por todas a relação entre Imposto de Renda e pensão alimentícia.

E agora, como fica a incidência do IR sob a pensão?

Os beneficiários de pensão alimentícia que, até então, estavam calejados recolhendo o imposto de renda mensalmente através do Carnê-Leão e, ainda, sujeitos a Declaração de Ajuste Anual, respiraram aliviados depois do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no mês de junho.

É isenção de imposto de renda o que você queria? Pois aqui está. O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/06/2022, publicou a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, em que afastou a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia.

Os beneficiários de pensão alimentícia não terão mais que se preocupar, visto que, a partir da data de publicação desta ADI no Diário Oficial da União em 09/06/2022, esse rendimento não é mais tributado.

Quem recebe pensão alimentícia está isento de Imposto de Renda?

Sim. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, ou seja, é aplicável a todos (você querendo ou não). Isso quer dizer que todos que recebem pensão alimentícia estão, de fato, isentos do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

Como calcular o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, assim como 99,9% dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, era tributada de acordo com a tabela progressiva mensal, disposta atualmente no artigo 1º da Lei nº 13.149/2015:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL
BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Ou seja, os rendimentos acima de R$ 1.903,99 já estavam sujeitos à apuração do imposto mensal. Mas isso mudou.

Agora, para quem realiza o pagamento da pensão alimentícia, o rendimento continua sendo dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda. 

Inclusive, a Solução de Consulta COSIT n° 354/2014 dispôs sobre o cálculo do valor da pensão quando fixada em percentual sobre o valor do rendimento líquido de impostos e contribuições, que é comumente utilizada nos tribunais para definição do valor a ser pago de pensão.

Para isso, utiliza-se a fórmula: P = {RB – CP – [A/100 x (RB – CP – D – P)] + PD} x T/100, na qual:

P = valor da pensão a ser paga; 

RB = rendimento bruto; 

CP = Contribuição Previdenciária;

A = alíquota da faixa da tabela progressiva a que pertencer o rendimento bruto;

D = valor de dedução de dependentes, caso o contribuinte tenha outros dependentes sob sua guarda, que não o beneficiário da pensão; 

PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo (da tabela progressiva) a que pertencer o rendimento bruto;

T = percentagem da pensão alimentícia fixada pelo juiz.

Para facilitar, segue exemplo de como ficará o cálculo:

Considerando que a pessoa “A” recebeu o rendimento bruto de R$ 10.500,00 no mês, e o juiz homologou o pagamento de pensão em 30% do rendimento líquido do mês.

Rendimento bruto R$ 10.500,00
INSS descontado R$ 608,44
Dependentes (1) R$ 189,59 *
Alíquota da Faixa do IRRF 27,5%
Parcela a deduzir do IRRF R$ 869,36 *
Percentual fixado para pensão 30%
* Valores extraídos da tabela progressiva vigente no mês.
P = {10.500,00 – 608,44 – [27,5 / 100 * (10.500,00 – 608,44 – 189,59 – P)] + 869,36} * 30/100
P = {10.500,00 – 608,44 – [27,5 / 100 * (9.701,97 – P)] + 869,36} * 30/100
P = {10.500,00 – 608,44 – [0,275 * (9.701,97 – P)] + 869,36} * 0,3
P = {10.500,00 – 608,44 – [2.668,04 – 0,275P] + 869,36} * 0,3
P = {10.500,00 – 608,44 – 2.668,04 + 0,275P + 869,36} * 0,3
P = {8.092,88 + 0,275P} * 0,3
P = 2.427,86 + 0,0825P
P – 0,0825P = 2.427,86
0,9175P = 2.427,86
P = 2.427,86 / 0,9175
P = 2.646,17
Saiba mais

Ainda tem dúvidas? Acesse agora mesmo a matéria com o detalhamento do cálculo de pensão alimentícia.

A Econet Editora possui uma ferramenta para calcular a base do IRRF já com a dedução da pensão sobre o valor líquido. Conheça a calculadora: Pensão Alimentícia – Fixada em Percentual sobre o Rendimento Líquido.

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1 Comment

  • Maurício Humberto Barbosa
    Maurício Humberto Barbosa
    6 de outubro de 2022 at 14:13

    Essa informação repassada aos contribuintes do IR, trazendo a legislação apropriada da RFB, inclusive a Solução de Consulta Cosit que trata desse tema, exemplificando por meio de uma situação envolvendo os ditos cálculos, ajudou bastante o entendimento de nós, contribuintes/prestadores de serviço dessa área.
    Parabéns à Econet, que tem trazido não só a legislação mas também tem tido o compromisso de trabalhar esse entendimento com exemplos.
    👍👏👏👏

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