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Imposto de Exportação

  • agosto 12, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 12/08/2020
  • 10:06
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Nas operações de exportação de mercadorias, o Governo Federal tem como objetivo incentivar as vendas de mercadorias ao exterior.

Dessa forma, há a desoneração dos tributos federais (IPI, PIS, COFINS) e do ICMS na operação de exportação de produtos.

Por sua vez, o Imposto de Exportação (IE), será incidente apenas para alguns produtos determinados pela legislação aduaneira.

Produtos em que há a aplicação

Atualmente na venda de mercadoria ao exterior, há a incidência de Imposto de Exportação para os seguintes produtos:

  1. Cigarros contendo fumo (tabaco)
  2. Armas e munições e suas partes/acessórios

A cobrança ocorrerá apenas quando estes produtos forem destinados a determinados países, conforme dispõe a Portaria SECEX n° 023/2011.

  1. No caso de Cigarros: Quando tiverem destino para a América do Sul e a América Central, inclusive a região do Caribe;
  2. No caso de Armas e Munições: Quando tiverem destino a América do Sul e a região do Caribe;

O fato gerador do Imposto de Exportação se dará na data de registro da operação, sendo esta a data de emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Base de cálculo e Alíquotas

Será considerada a base de cálculo do IE o valor do produto no local de embarque, ou seja, o valor de venda da mercadoria ao exterior.

Em regra, o imposto terá a aplicação da alíquota de 30% sobre a base de cálculo. Porém, atualmente a CAMEX determinou que para a exportação de cigarros ou armas e munições, a alíquota aplicada será 150%.

Recolhimento do Tributo

O recolhimento do Imposto de Exportação ocorrerá através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no momento de registro da DU-E, mediante o código 0107.

O exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da DU-E no Siscomex.

Prazo para Recolhimento

Após ser realizado o registo da DU-E, o exportador das mercadorias terá o prazo máximo de 15 dias para efetuar o recolhimento do tributo mediante DARF.

Será necessária ainda a apresentação do DARF de pagamento do IE com os demais documentos necessários para que o desembaraço aduaneiro de exportação possa ocorrer corretamente.

Para maiores informações quanto ao procedimento detalhado para o Recolhimento e Incidência do Imposto de Exportação, indicamos a leitura de nosso boletim: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.

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