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Importação via Remessas Internacionais

Entenda como funciona a importação via remessas internacionais e saiba quais tributos incidem sobre compras em sites como Shopee e SHEIN.
  • abril 25, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Consultoria Comex
  • 25/04/2025
  • 10:00
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que são remessas internacionais?

As remessas internacionais, regulamentadas pela Instrução Normativa RFB n° 1.737/2017, são uma forma comum de comprar e vender mercadorias de forma simplificada no mundo todo.

Essa transação ocorre por meio de serviços postais, como os Correios, ou através de empresas especializadas em transporte expresso, conhecidas como courier.

A importação por essa modalidade possui processos menos burocráticos, o que beneficia pessoas físicas e jurídicas interessadas em adquirir produtos estrangeiros.

É graças a esse modelo que conseguimos comprar produtos em sites como SHEIN, Shopee e Aliexpress.

Leia também: Como as Flutuações Cambiais Podem Afetar Empresas de Exportação e Importação: Estratégias para Mitigar os Impactos
Como as Flutuações Cambiais Impactam Empresas de Exportação e Importação: Estratégias para Minimizar Riscos

Como funciona?

Ao comprar de um fornecedor estrangeiro em plataformas digitais, efetuamos uma importação via remessa internacional.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar essa operação. No entanto, atenção! O valor máximo por operação, como remessa internacional, deve ser de até USD 3.000,00 ou equivalente. Para pessoas jurídicas, o limite anual é de US$ 150.000,00, conforme o artigo 37 da Instrução Normativa RFB n° 1.737/2017.

Quem presta as informações sobre a operação à Receita Federal do Brasil (RFB) são as empresas de courier e os Correios. Isso significa que elas cuidam do despacho aduaneiro das mercadorias.

Tratamento Tributário

Nessas operações, aplica-se automaticamente o Regime de Tributação Simplificada (RTS). Isso significa que o imposto de importação será de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS, conforme o estado do importador, segundo o artigo 1° da Portaria MF n° 156/99.

O artigo 24 da Instrução Normativa RFB n° 1.737/2017 prevê isenção dos seguintes tributos para mercadorias importadas via RTS:

a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
b) PIS/Pasep-Importação;
c) Cofins-Importação.

Um ponto interessante: pessoas físicas que compram de empresas certificadas no programa Remessa Conforme, instituído pela mesma instrução, pagam só 20% de imposto de importação em compras até US$ 50.

O programa Remessa Conforme foi criado pela Receita Federal para agilizar o processo de importação. Ele se destina a empresas de e-commerce que desejam operar legalmente e com mais transparência.

Para participar, a empresa precisa seguir normas e procedimentos específicos definidos pela Receita Federal.

Se o valor da compra for superior a US$ 50, aplica-se a alíquota padrão de 60%.

Preciso emitir nota fiscal?

Sim. Toda importação, independentemente do método de entrada no país, exige que a empresa importadora emita a Nota Fiscal de Entrada (NF-e), conforme o Protocolo ICMS n° 085/2010.

Além disso, o importador precisa atender às regras estaduais de tributação, que podem variar conforme o local.

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