Com o intuito de igualar a carga tributária entre as operações e prestações internas e interestaduais, o Estado do Mato Grosso do Sul exige, nas aquisições interestaduais efetuadas pelo contribuinte do Simples Nacional, o recolhimento do diferencial de alíquotas ou do ICMS Equalização Simples Nacional.
De modo a facilitar o entendimento, quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas e do ICMS Equalização Simples Nacional, seguem as principais características de cada imposto:
Diferencial de Alíquotas | ICMS Equalização Simples Nacional | |
Fato gerador | – Aquisição de bem de ativo ou material de uso e consumo – Utilização de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outro estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. |
Aquisição de insumo para industrialização ou mercadoria para revenda. |
Base de cálculo | Valor da operação ou preço do serviço | Valor da aquisição (valor da nota fiscal + IPI + frete + seguro + juros + outras despesas cobradas ou debitadas ao adquirente) |
Cálculo | Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual | Sobre a base de cálculo, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual |
Apuração | Realizada pelo contribuinte | Realizada pelo Fisco/MS |
Recolhimento (Prazo) | Prazo previsto no Calendário Fiscal | Prazo previsto no Calendário Fiscal |
Recolhimento (Guia) | DAEMS, no código 350 | DAEMS, no código 349 |
Da análise das informações constantes no quadro acima, podemos observar que o determinante do recolhimento é o fato gerador do imposto, devendo ser avaliada a destinação da mercadoria para saber qual modalidade será devida.
Outro ponto que merece atenção é quanto à apuração do imposto, onde o contribuinte fica responsável apenas por apurar o diferencial de alíquotas, uma vez que o Fisco/MS já efetua a apuração do ICMS Equalização Simples Nacional no momento do registro de passagem pela barreira fiscal.
Destaca-se, ainda, que o valor correspondente ao ICMS Equalização Simples Nacional é disponibilizado no ambiente restrito ao contribuinte “ICMS Transparente”, podendo haver a contestação do respectivo valor, e a guia correspondente é remetida via Correios.
Mas atenção! A apuração efetuada pelo estado não dispensa o contribuinte de realizar o cálculo e recolhimento espontâneo, caso identifique operação cujo tributo é devido que não tenha sido considerada na apuração realizada pelo fisco, ou que o valor tenha sido realizado a menor.
Não esqueça!
O recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional não encerra a fase de tributação, isto é, na revenda da mercadoria, caberá tributação normal do ICMS, de acordo com a receita auferida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.
FIQUE ATENTO!
Para o recolhimento do diferencial de alíquotas, devido na aquisição de mercadoria para uso e consumo ou ativo e na utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes, o cálculo do imposto será “por dentro”, a partir de:
- 01.2021, para as mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária; e
- 01.2022, para as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.
FACILIDADES
O assinante Econet tem a facilidade de acesso às ferramentas que auxiliam na consulta ao calendário fiscal e a guia de recolhimento, por meio da Agenda.
Além disso, o cálculo poder ser realizado por meio do MS – Diferencial de Alíquotas e Antecipação (ICMS Equalização Simples Nacional).
Você pode esclarecer melhor as dúvidas, sobre os referidos impostos, por meio das matérias publicadas sobre o tema.
2 Comments
Orivaldo
Boa tarde.
Como faço para saber se a compra de um material vai ser cobrado ST ou equalizado e quanto é percentual ST.
Orivaldo
As compras fora MS.
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