EXPRESS
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade
  • O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins
  • Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária
  • Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados
  • Goiânia Inicia a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

ICMS/DF – Mercadorias usadas no combate à COVID

  • julho 10, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/07/2020
  • 15:39
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Redução da alíquota e isenção de tributos em decorrência da pandemia

O tema mais comentado na atualidade é o Coronavírus (COVID-19), classificado como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), interferindo na situação mundial.

A OMS recomenda como medida de proteção lavar as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel. Cobrir a boca com o antebraço quando tossir ou espirrar, e, preferencialmente, utilizar lenços de papel e descartá-los logo após a sua utilização.

Toda essa situação interfere diretamente no consumo de produtos específicos, aumentando a sua demanda para atender às recomendações da OMS bem como cuidar da saúde e se prevenir.

O Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.521/2020, estabeleceu a redução da alíquota interna do ICMS de 18% para 7%, durante o período que durar a recomendação pela OMS, mantendo o aproveitamento do crédito integral, para álcool em gel e insumos utilizados para sua fabricação (exceto energia elétrica), luvas e máscaras médicas, cloro (hipoclorito de sódio) e álcool 70%.

Ainda no intuito de colaborar com o enfrentamento da situação de emergência pública, para as mesmas mercadorias já citadas, o Distrito Federal, por meio do item 183 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF, concedeu o benefício fiscal de isenção do ICMS, nas saídas internas e na importação destas mercadorias.

O contribuinte que usufruir da isenção poderá efetuar a manutenção dos créditos referentes à sua entrada. O próprio item que permite a isenção indica que não será necessário efetuar o estorno do crédito, previsto no artigo 60, incisos I e II, do RICMS/DF.

A alíquota interna, bem como os benefícios fiscais, podem ser consultados na ferramenta disponibilizada no site da ECONET: “Alíquotas/Benefícios Fiscais”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Adeus à Lista da LC 116/2003: a NBS Assume o Protagonismo na Reforma Tributária

Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados

Goiânia Inicia a Obrigatoriedade da Emissão da NFS-e Nacional

Reforma Tributária: o que muda na NF-e e NFC-e com o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Matérias Relacionadas

Fiscal

Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul

Regime de Recuperação Fiscal
ICMS

Regime de Recuperação Fiscal

Carta de Correção Eletrônica
ICMS

Carta de Correção Eletrônica para NF-e

ICMS

Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas em Mato Grosso do Sul

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Direitos Trabalhistas e Maternidade

O ICMS Desonerado e a Base de Cálculo do PIS e Cofins

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora