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Guia de Transporte de Valores Eletrônica

  • novembro 25, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 25/11/2022
  • 13:36
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Neste texto, vamos esclarecer o que é a GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), quem está obrigado a emiti-la e como será a sua emissão.

A importância do tema se deve à substituição do documento para registro das operações de transporte tributadas pelo ICMS, especificamente quanto às operações de transporte de valores. Nesse caso, em substituição à Guia de Transporte de Valores (GTV), foi instituída a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual passou a ser exigida nas referidas prestações.

O que é o GTV-e?

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, chamada de GTV-e, é um documento de origem digital, modelo 64, destinado aos contribuintes do ICMS que realizam transporte de valores.

Ela foi instituída para substituir a Guia de Transporte de Valores e o extrato de faturamento. Sua emissão está condicionada ao credenciamento do contribuinte como emissor do CT-e OS, modelo 67, na Unidade Federada onde está inscrito.

Quem está obrigado a emitir?

Em regra, todo prestador de serviço de transporte de valores deverá emitir a GTV-e antes de iniciar a prestação.

Dessa forma, o contribuinte credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, com atividade principal ou secundária, o CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte de Valores), deverá emitir o GTV-e, em substituição ao GTV, e o extrato de faturamento.

Como será a emissão?

O GTV-e será emitido por meio de software adquirido pelo contribuinte, seguindo o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Na referida guia, haverá série e numeração sequencial de 1 a 999.999.999, bem como campos do tipo dados do emitente, do remetente, do destinatário da carga, além de dados discriminando a carga que está sendo transportada.

Após o preenchimento dos campos, o arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo emitente e encaminhado para a administração tributária competente, que fará uma análise e retornará com a Autorização de Uso da GTV-e.

Por fim, concedida a Autorização de Uso da GTV-e, não será possível alterar o arquivo da GTV-e.

Erros na emissão?

No retorno da análise feita pela administração tributária, o arquivo poderá ser alvo de alguma rejeição, que pode estar relacionada a:

  1. alguma falha na recepção do arquivo ou no processamento;
  2. alguma falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
  3. irregularidade fiscal do emitente ou ausência de credenciamento para emissão;
  4. duplicidade de números de GTV-e;
  5. falha na leitura do número da GTV-e;
  6. erros relativos aos dados do emitente, como CNPJ, IE ou CPF;
  7. outras falhas no preenchimento do leiaute do documento fiscal;
  8. outros fatores.

Conclusão

A GTV-e se revela uma obrigação acessória complexa, diante da novidade. Entretanto, é possível não se complicar com o fisco por meio de material informativo e consultoria especializada.

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