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Ganho de capital de imóvel rural

  • dezembro 3, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/12/2021
  • 08:59
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você conhece a metodologia de cálculo do ganho de capital no imóvel rural da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido?

O ganho de capital é o resultado positivo entre o valor contábil (custo de aquisição menos depreciação) e o valor da alienação da propriedade rural (imobilizado/investimento), pertencente à pessoa jurídica.

Especificamente no regime do lucro presumido, a apuração do ganho de capital de imóvel rural pode ser calculada de uma forma diferente, aplicável aos imóveis adquiridos a partir do ano de 1997. 

Imóvel rural adquirido a partir de 1997

O contribuinte tem a possibilidade de fazer o cálculo utilizando o Valor da Terra Nua (VTN). Isso pode resultar em uma tributação menor, já que o valor da terra nua é o preço de mercado de terras, ou seja, um valor atualizado.

Para visualizar melhor esse método, imagine que a empresa Naturaly (Lucro Presumido) comprou uma fazenda em fevereiro de 2003, pelo valor de R$ 500 mil, e, naquele mesmo ano, foi informado no DITR (DIAT) o VTN por R$ 550 mil.

Considerando a venda, em outubro de 2021, pelo valor de R$ 2 milhões, cujo valor de VTN informado no DITR (DIAT) no ano de venda tenha sido de R$ 1,5 milhão, a apuração do ganho de capital ficará conforme a seguir:

Ganho de Capital = VTN Alienação – VTN Compra
Ganho de Capital = 1.500.000,00 – 550.000,00 = R$ 950.000,00

Basicamente, para fazer o cálculo do ganho de capital deste imóvel rural, utiliza-se somente os valores do VTN, ou seja, VTN da alienação ( – ) VTN do ano da aquisição.

· DITR – Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

· DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR

Mais informações sobre a DITR e DIAT, acesse: Área Especial – Obrigações Acessórias – Federal

Imóveis rurais adquiridos antes de 1997

Para bens comprados até 1995, o valor será corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

Já para os imóveis rurais adquiridos em 1996, infelizmente não é possível utilizar o valor do VTN, nem é permitida qualquer correção monetária. O custo de aquisição será o valor que consta na escritura pública.

Saiba mais

Se você ainda não tem acesso a tudo que a Econet oferece aos seus assinantes, solicite já seu acesso demonstrativo e confira todos os detalhes sobre o ganho de capital, disponível em nosso Boletim n° 08/2020 – GANHO DE CAPITAL: Tributação nas Pessoas Jurídicas.

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