Por: Jéssica Bittencourt
Você sabia que no Estado do Mato Grosso uma empresa pode perder o direito a benefícios fiscais e financeiros se algum dos seus dirigentes for condenado por certos crimes?
Com a publicação da Lei nº 13.007/2025, o governo estadual estabeleceu novas condições mais rígidas para a concessão e manutenção de incentivos fiscais e financeiros, empréstimos, financiamentos e suas renovações, e para a concessão de benefícios e financiamentos via desoneração fiscal nos tributos administrados pelo Estado.
Aparentemente, a ideia é que dentro das empresas também se observe valores como ética, responsabilidade social e respeito à dignidade humana.
Vedação de utilização de benefício fiscal/financeiro
A nova legislação determina que o Estado do Mato Grosso irá impedir a utilização de incentivos fiscais e financeiros por pessoas físicas ou jurídicas cujo dirigentes tenham sido condenados, por determinados crimes considerados graves. São eles:
• Feminicídio;
• Crimes contra crianças e adolescentes;
• Trabalho análogo à escravidão;
Em se tratando de pessoa jurídica, independentemente da função do dirigente ou órgão colegiado diretivo, consultivos ou de qualquer forma orientadores das políticas internas e externas diretivas das empresas.
Com essa medida, o Estado busca impedir que os recursos públicos beneficiem empresas cujos líderes tenham violado direitos humanos. Assim, para usufruir de incentivos e apoios financeiros do poder público, é indispensável que os responsáveis pela empresa mantenham ficha limpa em relação às suas condutas.
Impacto fiscal
À primeira vista, a norma pode parecer uma extensão da legislação penal, no entanto, trata-se de uma legislação com impacto fiscal. Ela não amplia punições criminais, mas restringe o acesso a recursos públicos por parte de empresas cujos dirigentes possuam condenações definitivas nesses crimes.
Caso um dos dirigentes da empresa possua condenação por algum dos crimes listados, haverá automaticamente a perda dos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado. Além disso, a empresa não poderá solicitar novos incentivos enquanto o dirigente condenado permanecer em sua função.
Princípio da presunção de inocência
Respeitando o princípio da presunção de inocência, a restrição só será aplicada após trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A partir desse momento, enquanto a pena estiver sendo cumprida – seja em regime fechado, semiaberto ou aberto – a empresa estará impedida de utilizar qualquer tipo de benefício fiscal ou financeiro.
Caso a empresa já receba recursos periódicos, haverá a suspensão desses repasses, até que o dirigente seja substituído por outro que não possua nenhuma condenação, ou seja, que tenha ficha limpa.
Com isso, o Estado garante que o impedimento não seja uma punição antecipada, mas apenas uma consequência legítima e proporcional.
Consequências práticas
Na prática, poderá ocorrer aumento de custos operacionais para as empresas afetadas, já que a perda de incentivos fiscais pode reduzir margens de lucro e impactar na competitividade no mercado.
Mais do que uma sanção indireta, essa medida deve ser vista como uma ferramenta de indução de conduta ética e responsável, buscando fortalecer o compromisso das empresas com valores sociais fundamentais.
Conclusão
A Lei nº 13.007/2025 representa uma importante ação entre o poder público e o setor privado. Ao atrelar os benefícios fiscais e financeiros à conduta dos dirigentes, o Estado do Mato Grosso reforça a ideia de que ética e legalidade não são opcionais, mas sim requisitos indispensáveis para o uso de recursos públicos.
A nova norma exige das empresas não apenas eficiência econômica, mas também comprometimento moral e social. Trata-se de um avanço no ambiente corporativo mato-grossense, que se alinha aos valores de dignidade humana, responsabilidade e transparência.
Com isso, o Estado reafirma seu papel de promover o desenvolvimento econômico aliado a valores éticos e humanos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas e privadas.
Conclui-se que a análise das condutas pessoais dos dirigentes é de extrema importância, uma vez que tais comportamentos podem produzir efeitos diretos sobre a tributação estadual do estabelecimento.
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