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Exclusão do Simples Nacional por débitos

  • setembro 19, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 19/09/2023
  • 07:27
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A Receita Federal do Brasil (RFB), nos dias 27 e 28 de julho de 2023, notificou as empresas optantes do Simples Nacional que estavam com pendência de débitos em âmbito da própria RFB e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso a empresa não regularize sua pendência, ficará excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.

 

Para encontrar as informações, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, conhecido também como DTE-SN, é possível verificar quais foram os contribuintes que receberam a notificação do Fisco. Também no DTE-SN ou através do e-CAC é possível realizar a regularização da pendência.

 

A regularização da pendência poderá ser por meio de pagamento à vista ou através de parcelamento convencional no prazo de 30 dias contados desde a leitura do Termo de Exclusão. Para empresas com inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), existe a opção na modalidade “transação”, que estipula uma forma de quitação dos débitos com a PGFN com redução de juros e multa.

 

Atenção ao Prazo! Caso o contribuinte não faça a leitura do termo em 45 dias, após essa data a contagem de 30 dias começa a ser de forma automática, ficando a empresa obrigada a regularizar seus débitos independentemente se ela ficou ou não sabendo da notificação.

 

Para o contribuinte que não concorde com o Termo de Exclusão, deverá realizar a contestação se dirigindo ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, que deverá ser protocolizada via internet, no site da Receita Federal do Brasil.

 

As empresas que não conseguirem realizar o pagamento à vista dos débitos, deverão se atentar às regras de parcelamento. O contribuinte que tiver parcelamento convencional ou o RELP ativo deverá realizar a desistência para conseguir fazer um novo pedido de parcelamento. Esse novo parcelamento será considerado um reparcelamento e fica condicionado ao pagamento da primeira parcela com um acréscimo:

 

  1. de 10% sobre todos os débitos consolidados, caso alguma parte da dívida tenha como histórico apenas um parcelamento válido anterior; ou

 

  1. de 20% sobre todos os débitos consolidados, caso alguma parte da dívida tenha como histórico mais de um parcelamento válido anterior.

 

Conseguiu a regularização dentro do prazo? Ufa! Se a resposta for sim, a empresa pode ficar tranquila, pois não está mais suscetível a uma vedação ao Simples Nacional e nem será necessário entrar em contato com a Receita Federal do Brasil para informar sua regularização, pois automaticamente a RFB já estará ciente da situação e, consequentemente, a empresa continuará no Simples Nacional em 2024.

 

Mas, e se perdeu o prazo para regularização? E agora? Passado o prazo de regularização, está programado para a empresa ser excluída do Simples Nacional no dia 01/01/2024, conforme mencionado anteriormente. Porém, o contribuinte terá uma nova chance de enquadrar a empresa no Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2024, quando poderá fazer um novo pedido até o último dia útil do mesmo mês.

 

Essa será a “chance de ouro” para regularizar suas pendências novamente com o Fisco e conseguir enquadrar a empresa novamente no Simples Nacional. Assim, se a empresa regularizar as pendências com débitos e não estiver sujeita a uma outra vedação, o novo pedido de opção será deferido, o qual em regra o resultado é divulgado em fevereiro de cada ano, com efeitos desde janeiro do mesmo período.

 

Mas atenção, é importante observar que a empresa está fazendo um novo pedido de opção ao Simples, portanto se a empresa estiver em qualquer situação de vedação estabelecida no artigo 15 da Resolução CGSN n° 140/2018, inclusive referente à pendência de débitos, a opção é indeferida, e a empresa não conseguirá mais durante aquele ano voltar ao Simples Nacional.

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