O Governo Federal reduziu a zero o PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel e de GLP por meio do Decreto nº 10.638/2021.
A medida passou a valer desde 1º de março, e é válida para os fabricantes e importadores que se enquadrem no regime especial de tributação.
O prazo de duração do benefício para o óleo diesel é de dois meses, ou seja, de 01.03.2021 a 30.04.2021.
Já para o GLP, o prazo do benefício não terá data final, mas a redução fiscal é restrita ao GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilos.
Comparativo:
Para se ter uma ideia do impacto desta redução, vejamos na tabela abaixo quanto era e para quanto foi a tributação de PIS/Pasep e Cofins.
Produto | Até 28.02.2021 | Decreto nº 10.638/2021 | ||
PIS/Pasep | Cofins | PIS/Pasep | Cofins | |
Óleo Diesel |
62,61 por m³ |
288,89 por m³ |
0,00 por m³ |
0,00 por m³ |
GLP (uso doméstico e até 13 Kg) | 29,85 por t | 137,85 por t | 0,00 por t | 0,00 por t |
A soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de óleo diesel correspondia a R$ 351,50 por metro cúbico (ou 0,3515 centavos por litro), e estará zerada no período compreendido entre 1º de março e 30 de abril de 2021.
A redução representará ao consumidor final, pelos próximos dois meses, uma economia de R$ 0,35 centavos por litro, que equivale a desoneração do fabricante ou importador.
Já a soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg, que correspondia a 167,70 por tonelada (ou R$ 2,18 por 13 kg), foi zerada.
Com isso, o benefício representará uma redução de cerca de 0,17 centavos por kg, o que pode representar uma economia de até R$ 2,18 na compra do GLP em um botijão de gás de 13 kg.
Para te manter sempre informado, a Econet oferece uma área especial de PIS/COFINS que apresenta a carga tributária destas contribuições para todas as NCMs, indicando o tratamento e condições para todos os regimes tributários.