Você já viu aqui no Blog Econet que a entrega da Escrituração Contábil Fiscal deve ser realizada até 31/07. Pensando em auxiliá-lo no cumprimento desta obrigação, daremos início, hoje, a uma série de postagens especiais sobre o assunto. Nelas, você vai encontrar dicas com embasamento legal indicado, um benefício exclusivo daqueles que acompanham a Econet e de seus assinantes. Afinal, informação por completo você só encontra aqui. Vamos lá?
O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. Essa obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, exceto para as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas, cindidas ou encerradas no exercício de 2014, que deveriam apresentar a DIPJ na época tempestiva.
Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto Lei nº 1.598/1977, deverá ser escriturado na ECF através do bloco M.
A empresa deverá informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), seja no Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou ainda nas entidades qualificadas como Imunes ou Isentas.
Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Quais são as novidades para 2019?
O Ato Declaratório Executivo Cofins 84/2018 aprovou o leiaute da ECF para o exercício 2019 (ano-calendário 2018). As principais alterações se referem à inclusão de novos registros, campos e regras, ajustes no plano de contas referencial e tabelas dinâmicas. Destacamos:
- Inclusão dos registros:
K915: Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas patrimoniais recuperadas da ECD apresentadas no Registro K155 e no Registro E155. Com o preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;
K935: Justificativa para divergências de saldos contábeis das contas de resultado recuperadas da ECD apresentadas no Registro K355 e no Registro E355. Com o preenchimento deste campo, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF;
X357: Investidoras Diretas: Registro criado para informar os investidores diretos de participações societárias no exterior informadas no registro X340. Não deve ser preenchido quando se tratar de filial/sucursal ou quando houver somente o declarante como investidor direto. - Inclusão e exclusão de campos:
K156: Inclusão de campos para informação do saldo inicial e sua movimentação devedora ou credora no período. Anteriormente, apenas era informado o saldo final.
L100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
M010: Inclusão do campo para informar o código da conta-padrão da parte B do e-LALUR e do e-LACS e exclusão do campo de descrição da origem do lançamento na parte A que originou a conta.
P100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
U100: Inclusão de campos para informação da movimentação devedora ou credora da conta referencial.
X353: Criação dos campos 6 e 7 para inclusão da informação sobre o Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio e em Reais.
Y672: Exclusão dos campos 18 e 19, referentes ao “Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008” e à “Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008”.
9100: Inclusão de novos campos no registro de divergências de regras que geram advertências. - Inclusão do item 1.27, que dispõe sobre os reflexos no LALUR e no LACS dos lançamentos provenientes dos ajustes contábeis de exercícios anteriores, possibilitando que tais valores sejam adicionados ou excluídos em contas específicas quando alterarem a base de cálculo do IRPJ e/ou da CSLL de período anterior: “A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014″.
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013:
Art. 6º-C. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.
Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
- LINHA 91.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
- LINHA 166.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
- LINHA 265.40 – Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
- LINHA 340.35 – (-) Ajustes de Exercícios Anteriores – Lançamentos Extemporâneos
Ressalte-se também que a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da Instrução Normativa RFB 1.422/2013).
Leia também:
Obrigatoriedade e assinaturas exigidas
Escriturações, recuperação de ECD e mais
Casos de recuperação da ECF e ECD
1 Comment
Francisco
Gostei, foi esclarecedor.
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