Prorrogação do Edital PGDAU nº 7/2024
Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2024, o Edital PGDAU nº 8/2024 prorrogou a data de adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024, que abrange os débitos em dívida ativa da União para negociação, até 31 de janeiro de 2025, às 19h00, horário de Brasília-DF.
O Que É a Transação?
A transação é a negociação que possibilita ao contribuinte regularizar, com condições diferenciadas, seus débitos tributários.
Instituída pela Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), atualmente convertida pela Lei nº 13.988/2020, a transação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 da Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN).
Ela abrange débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), débitos inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre outros, que poderão ser regularizados mediante pagamento à vista ou de forma parcelada.
No âmbito da PGFN, a regulamentação geral ocorre pela Portaria PGFN nº 6.757/2022. Essa portaria disciplina critérios para avaliar o quanto as dívidas podem ser recuperadas, as regras para aceitação, os descontos possíveis, além dos procedimentos, requisitos e condições necessárias para realizar a negociação das dívidas junto à União e ao FGTS, que são registradas e administradas pela PGFN.
O Que Regulamenta o Edital PGDAU nº 7/2024?
O Edital PGDAU nº 7/2024 é uma transação proposta pela PGFN para negociação. Ele beneficia exclusivamente:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As empresas contempladas devem possuir dívidas do Simples Nacional registradas em dívida ativa até 1º de agosto de 2024 ou 1° de novembro de 2023, com um valor total de até 20 salários mínimos.
Os benefícios concedidos dependerão da capacidade de pagamento de cada empresa, calculada automaticamente pelo sistema. No menu “Capacidade de Pagamento” do portal REGULARIZE, é possível consultar a classificação para transação – “A”, “B”, “C” ou “D” –, além de detalhes da fórmula e valores usados no cálculo.
Benefícios da Transação
A transação proposta pelo Edital PGDAU nº 7/2024 permite:
- Parcelamento da dívida: Prazo maior do que os 60 meses previstos pela Lei nº 10.522/2002.
- Descontos: Créditos inscritos que são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN podem receber reduções significativas.
Modalidades Oferecidas pelo Edital PGDAU nº 7/2024
Modalidade do Artigo 6º
Abrange os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos e inscritos até 01.08.2024.
Condições:
- Pagamento inicial de 6% do valor total da dívida, parcelado em até 12 vezes.
- Saldo restante pode ser parcelado em até 133 vezes.
- Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 70% sobre o valor total de cada dívida incluída na negociação.
- Contribuições sociais previdenciárias têm prazo máximo de 60 meses para pagamento.
Modalidade do Artigo 7º
Abrange os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos e inscritos até 01.11.2023.
Condições:
Pagamento de entrada equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pago em até 5 prestações mensais e sucessivas. O saldo restante pode ser pago conforme as opções abaixo:
Parcelas | Redução |
Até 7 meses | 50% |
Até 12 meses | 45% |
Até 30 meses | 40% |
Até 55 meses | 30% |
Para créditos com valor consolidado de até 5 salários mínimos, o pagamento de entrada permanece de 5%, e o saldo pode ser parcelado com redução de 50% em até 55 meses.
Considerações:
O Edital PGDAU nº 8/2024 oferece uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes regularizarem suas dívidas ativas junto à União com condições diferenciadas e benefícios significativos. A prorrogação do prazo de adesão reforça o compromisso da PGFN em facilitar o acesso a negociações que possam aliviar o impacto financeiro para micro, pequenas e médias empresas, especialmente em tempos de desafios econômicos.
Por meio das modalidades apresentadas, as empresas podem reestruturar suas obrigações tributárias de maneira viável, reduzindo encargos e garantindo maior previsibilidade financeira. Para aproveitar essa oportunidade, é fundamental que os interessados conheçam os critérios, modalidades e benefícios oferecidos, utilizando ferramentas como o portal REGULARIZE para obter informações detalhadas e personalizadas.
A adesão a esses editais não é apenas uma estratégia para evitar sanções, mas também uma chance de fortalecer a sustentabilidade financeira das organizações e assegurar um relacionamento mais transparente e colaborativo com o fisco.