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[ESPECIAL ECF ECONET] Casos de recuperação da ECF e ECD

  • julho 29, 2019
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/07/2019
  • 14:02
  • Tempo de Leitura: 3 Min

ecf

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal se encerra ainda nesta semana. Aproveite os últimos momentos para aumentar a sua segurança no cumprimento de suas obrigações com a série de matérias especiais do Blog Econet. Veja o que preparamos para hoje.

Recuperação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Quem é obrigado a recuperar e como fazer?

A Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 não dispensa a recuperação da ECF do ano-calendário imediatamente anterior, conforme prevê o art. 2º, II:

Art. 2° O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
(…)
II – à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável.

Adicionalmente, no momento da transmissão, o erro de não recuperação ocorrerá de acordo com as seguintes regras:

Verifica, quando a forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior e com o HASHCODE igual ao que foi informado no campo (hashcode da ECF do período imediatamente anterior a ser recuperado – “HASH_ECF_ANTERIOR”) do registro 0010 e se o “HASH_ECF_ANTERIOR” – do registro 0010 não está preenchido.

Seguindo a regra de validação do PVA, a recuperação da Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano referencial: como resolver este problema?

Sabemos que na ECD o mapeamento para o plano de contas referencial da RFB é facultativo, porém na Escrituração Contábil Fiscal é necessário mapear as contas referenciais para cada conta analítica do plano de contas societário da pessoa jurídica. Portanto, para regularizar este problema, basta seguir os passos abaixo:

  1. Importar a ECF.
  2. Recuperar ECD, marcando a opção “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE”. Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
  3. Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 15.

Recuperação da ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF: como resolver este problema?

Os encerramentos do exercício na ECF devem seguir o período de apuração do tributo (art. 286 RIR/2018).

  • LUCRO PRESUMIDO/REAL TRIMESTRAL – Encerramentos trimestrais.
  • LUCRO REAL ANUAL – Encerramento mensal (balancetes de suspensão/redução) e anual.

O PVA da ECF poderá gerar uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso:

– Ajuste saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
ou
– Crie uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste, juntamente com a conta referencial (J051).

Abaixo, exemplificaremos como seria o ajuste mediante a criação de uma nova conta no registro J050 e J051.

  1. Crie uma conta de ajuste “Lucros ou Prejuízos Acumulados” no registro J050 e realize o mapeamento na conta referencial no registro J051.
  2. Após a criação da conta, ajuste a diferença entre os débitos e os créditos no registro K155, sendo esta diferença um crédito (quando lucro) ou débito (quando prejuízo).
  3. Nos trimestres seguintes, realize os seguintes passos:
    – Saldo inicial igual ao saldo final do trimestre anterior;
    – Débito do saldo inicial;
    – Crédito da diferença entre os débitos e os créditos (resultado) de forma acumulada. Por isso, foi indicado debitar o saldo inicial da conta.

Fundamentação legal: Manual de Orientação do Leiaute da ECF, pág. 16.

Leia também: 
O que é e quais são as novidades para 2019
Obrigatoriedade e assinaturas exigidas
Escriturações, recuperação de ECD e mais

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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1 Comment

  • Lia Mara Ferreira Martins
    Lia Mara Ferreira Martins
    31 de julho de 2019 at 08:11

    Muito legal. Bastante oportuno. Objetivo e de fácil compreensão.

Comments are closed

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