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COLUNA

DITR 2025: Regras, prazos e novidades para a entrega da declaração

Descubra tudo sobre a DITR 2025: prazos, regras, novidades e como declarar corretamente o imposto sobre propriedade rural sem riscos de multa.
  • setembro 25, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • 25/09/2025
  • 09:40
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Por:Elisandra Gomes

Entenda o que mudou e como se preparar para a DITR deste ano.

Se você é proprietário ou responsável por um imóvel rural, já deve estar de olho no calendário fiscal. A entrega da DITR 2025 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começou, e é fundamental ficar atento às regras e prazos para evitar dores de cabeça, e multas, claro.

Neste artigo, quero compartilhar com você tudo sobre a DITR deste ano, incluindo as principais mudanças, as obrigações e o passo a passo para declarar corretamente. Vamos lá?

O que é a DITR e por que preciso entregar?

A DITR é basicamente a forma que a Receita Federal usa para saber tudo sobre o imóvel rural: dados cadastrais, localização, uso da terra, titularidade e, claro, o cálculo do imposto devido (o ITR).

A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidores (inclusive usufrutuários) ou estejam em regime de condomínio ou composse. Mesmo quem perdeu a posse em 2025, por exemplo, por desapropriação, ainda precisa declarar. E no caso de espólio, o inventariante, cônjuge meeiro ou sucessor também tem que cumprir a obrigação.

Se o imóvel for imune ou isento, pode ser que você não precise declarar, mas há exceções previstas na legislação, então é bom conferir caso a caso.

A declaração é composta por dois documentos:

•DIAC: com as informações cadastrais do imóvel e do titular;

•DIAT: com os dados para apuração e cálculo do imposto.

Quando posso entregar a DITR 2025?

O prazo vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. A entrega pode ser feita de duas formas:

•Através do Programa ITR 2025, que está disponível no site da Receita Federal;

•Pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita, inclusive acessível por celular ou tablet.

Se você é pessoa jurídica, atenção: o acesso precisa ser feito com certificado digital ou autenticação gov.br nível Prata, ou Ouro.

E se eu perder o prazo?

A multa é certa. Quem entregar fora do prazo paga 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50 para imóveis tributáveis.

Ainda assim, é possível transmitir a declaração em atraso pela internet ou entregar em mídia removível diretamente na Receita Federal.

Errei alguma coisa na declaração, e agora?

Calma! Se você identificar algum erro, dá para retificar a DITR, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a anterior, então você vai precisar incluir todas as informações novamente (inclusive as que estavam certas).

Ah, e não se esqueça: será necessário informar o número do recibo da última declaração transmitida de 2025. Mas atenção: não dá para retificar e reduzir débitos que já estejam em dívida ativa, parcelados ou compensados sem chance de cancelamento.

Como pagar o ITR?

Você pode pagar de duas formas:

•Em cota única até 30/09/2025;

•Ou em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Os vencimentos acontecem no último dia útil de cada mês e são acrescidos de juros da Selic + 1% no mês do pagamento.

Se o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser à vista.

O pagamento pode ser feito por:

•DARF nos bancos autorizados;

•Transferência eletrônica em instituições conveniadas;

•Ou Pix, usando o QR Code gerado pelo próprio Programa ITR 2025.

O que mudou em 2025?

As principais novidades para este ano são:

•A possibilidade de declarar diretamente pelo celular ou tablet, usando o serviço “Minhas Declarações do ITR” com autenticação gov.br nível Prata ou Ouro;

•Integração com Pix, com QR Code gerado diretamente no DARF, o que facilita (e muito!) a vida na hora de pagar.

Não quer correr riscos?

Eu recomendo que você busque fontes confiáveis para se manter atualizado. Por isso, conte com o suporte da Econet, que oferece uma área exclusiva sobre o tema para seus assinantes. É uma mão na roda!

Se você ainda não tem acesso à plataforma, vale a pena conversar com o setor comercial e garantir esse apoio completo para lidar com obrigações fiscais como essa.

Até a próxima!

Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Elisandra Gomes

Advogada e Redatora Fiscal, com sólida experiência na área tributária e na produção de conteúdo especializado. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná, em Direito Tributário pela PUC/PR, e em Gestão de Pessoas, Carreira, Liderança e Coaching pela PUC/RS. Também possui especialização em Planejamento, Gestão e Reforma Tributária pela Faculdade Unypública.

Apaixonada por unir o conhecimento jurídico à comunicação clara e acessível, atua no desenvolvimento de análises, artigos e materiais que auxiliam profissionais e empresas a compreender e aplicar corretamente a legislação tributária.

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