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COLUNA

DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério

Saiba como o MTE está usando o DET para fiscalizar o FGTS e o que empregadores domésticos precisam fazer para evitar multas e ações trabalhistas.
  • outubro 17, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • 17/10/2025
  • 10:11
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Por: Fernanda Ricci

Nos últimos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou a movimentar o cenário trabalhista com uma medida que promete impacto direto na rotina de empregadores. No dia 17 de outubro, foram disparadas notificações a mais de 80 mil empregadores domésticos sobre possíveis débitos no recolhimento do FGTS, utilizando uma ferramenta ainda recente, mas que já se tornou central no universo jurídico: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Mas antes de falar sobre essa novidade, é preciso voltar um passo e relembrar um ponto essencial: a rescisão indireta.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”. Trata-se da possibilidade de o empregado encerrar o contrato de trabalho quando a empresa descumpre de forma grave suas obrigações legais ou contratuais.

O artigo 483 da CLT elenca hipóteses em que esse rompimento pode ser reconhecido pela Justiça, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, 13º salário, férias proporcionais, entre outros.

Na prática, o que significa? Que o empregado não precisa pedir demissão e sair de mãos abanando se a empresa falhar em suas responsabilidades. Ele pode requerer judicialmente a rescisão indireta e receber as mesmas verbas de quem foi dispensado sem motivo.

FGTS: um dos maiores motivos para a rescisão indireta

Um exemplo clássico de descumprimento patronal é a ausência de recolhimento do FGTS. Embora seja uma obrigação básica, não são raros os casos em que empresas deixam de realizar os depósitos mensais.

Vale lembrar que essa obrigação não é opcional: a Lei nº 8.036/1990 determina que o empregador deve efetuar, todo mês, o depósito correspondente a 8% da remuneração de cada empregado em conta vinculada do FGTS.

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou sua posição: a falta de recolhimento do FGTS configura motivo suficiente para rescisão indireta. Em recente julgamento (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), a Corte deixou claro que a irregularidade nos depósitos é descumprimento grave do contrato, enquadrado no artigo 483, “d”, da CLT.

E um detalhe importante: não é necessário que o empregado aja de imediato ao identificar o problema. A jurisprudência afasta a exigência da chamada “imediatidade”, ou seja, o trabalhador pode ajuizar a ação mesmo depois de algum tempo, sem perder o direito.

O que é o DET e por que ele muda o jogo?

Criado pela Portaria MTP nº 671/2021 e atualizado pela Portaria MTE nº 3.869/2023, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma digital oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores.

O sistema reúne em um só ambiente notificações, intimações, decisões administrativas e outros atos relacionados à fiscalização trabalhista. O acesso é feito pelo portal Gov.br, sendo necessário que a conta do representante legal da empresa tenha nível de confiabilidade prata ou ouro.

Vale destacar que o DET alcança todos os sujeitos à inspeção do trabalho, desde grandes empresas até empregadores domésticos, passando por pessoas físicas equiparadas (CAEPF e CNO).

Em outras palavras: ninguém fica de fora.

O que o MTE fez no dia 17 de outubro?

Na data mencionada, o MTE deu início a uma ação inédita: enviou notificações a mais de 80 mil empregadores domésticos, apontando indícios de débitos no FGTS, num montante que ultrapassa os R$ 375 milhões.

Esses indícios surgiram a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias efetivamente pagas à Caixa Econômica Federal. Ou seja, foi um movimento de inteligência de dados que permitiu identificar, com clareza, onde havia falhas no recolhimento.

O caráter da medida, neste primeiro momento, é orientativo. O ministério deu prazo até 31 de outubro para que os empregadores regularizem a situação de forma espontânea. No entanto, o recado é claro: quem não se adequar dentro do prazo terá a situação formalizada, podendo sofrer autuações e cobranças oficiais.

Por que isso importa tanto?

A relevância vai além da esfera administrativa. Isso porque, como vimos, a falta de recolhimento do FGTS é motivo para rescisão indireta.

Assim, ao ser notificado pelo DET e não regularizar a pendência, o empregador pode não apenas sofrer penalidades do MTE, mas também enfrentar ações trabalhistas em que os empregados busquem romper o vínculo com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.

Esse efeito combinado – administrativo e judicial – pode gerar um passivo trabalhista considerável.

Um alerta para empregadores

É importante frisar que o FGTS não é um benefício eventual, mas um direito trabalhista básico. Sua ausência fragiliza a relação de emprego e abre espaço para ações.

Mais do que nunca, o DET chega para reforçar essa cobrança. Com o sistema digital centralizando toda a comunicação, dificilmente um empregador poderá alegar que “não sabia” ou que “não foi informado”. As mensagens ficam registradas, com data e hora de recebimento.

O recado é claro: a gestão trabalhista precisa ser levada a sério.

Conclusão: prevenção é o melhor caminho

O MTE, ao acionar o DET para fiscalizar o FGTS, mostra que está intensificando sua atuação. Do outro lado, a Justiça do Trabalho já consolidou que o não recolhimento gera rescisão indireta.

A soma desses fatores deve acender um alerta para empregadores: negligenciar obrigações trabalhistas pode custar caro, tanto em multas administrativas quanto em condenações judiciais.

Portanto, a orientação é simples: mantenha os recolhimentos em dia, acompanhe regularmente as mensagens do DET e trate a gestão trabalhista como prioridade.

Em resumo, o cenário é claro:

O DET é a nova ponte oficial entre MTE e empregadores.
O FGTS continua sendo obrigação central e fiscalizada.
Sua ausência gera não só multas, mas também rescisão indireta reconhecida pela Justiça.
Ignorar essas mudanças não é uma opção. Afinal, prevenir é sempre mais barato do que remediar.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Fernanda Ricci

Assessora jurídica, professora, palestrante e advogada, especialista em Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário. Experiência em consultoria preventiva e elaboração de pareceres jurídicos. Atua como docente e palestrante, ministrando aulas e treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária, unindo prática profissional e conhecimento acadêmico para oferecer soluções claras e aplicáveis.

 

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