EXPRESS
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Desconto do INSS do emprego a partir de Março/2020

  • abril 1, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 01/04/2020
  • 08:55
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS?

A Reforma da Previdência alterou as alíquotas aplicadas ao desconto previdenciário dos empregados, estabelecendo alíquotas progressivas a partir da competência de março de 2020.

Essa alteração buscou tornar o desconto do INSS mais justo, uma vez que o recolhimento previdenciário aumenta a partir que o salário também aumenta, enquanto que diminui, quando o salário do empregado chega perto do mínimo nacional.

Para entender como se fará o recolhimento a partir de março, vamos analisar dois exemplos de cálculo:

1° EXEMPLO

Iremos aplicar as alíquotas progressivas para um empregado que tem um salário de R$ 6.101,06 (teto do INSS).

FAIXAS SALÁRIO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXA ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA
1º FAIXA até R$1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% 78,37
2° FAIXA de R$1.045,01 até R$2.089,60 R$2.089,60 – R$1.045,01 = R$1.044,59 9% 94,01
3º FAIXA de R$2.089,61 até R$3.134,40 R$3.134,40 – R$2.089,61 = R$1.044,79 12% 125,37
4º FAIXA de R$3.134,41 até R$6.101,06 R$6.101,06 – R$3.134,41 = R$2.966,65 14% 415,33
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO 713,08

Observe que foram aplicadas as alíquotas de todas as faixas de forma progressiva ou seja:

1) 7,5% sobre o valor de R$ 1.045,00  = R$ 78,37 (1º Faixa)

2) 9% sobre R$ 1.044,59 = R$ 94,01 (2°Faixa);

3) Na 3ª faixa aplica-se a alíquota de 12% sobre R$125,37.

4) Perante a última faixa no que restar do salário do empregado, aplica-se a alíquota final de 14%.

A contribuição será de R$ 713,08, que é o somatório das 4 faixas das novas alíquotas do INSS (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 415,33)

Podemos observar que, nas novas regras, o empregado que tem um salário igual ou maior que o teto do INSS irá contribuir mais do que contribuía antes.

Isso porque, se fosse aplicada a alíquota antiga (tabela abaixo) seria aplicado 11% sobre R$6.101,06 resultando em uma contribuição de R$ 671,12 (6.101,06 x 11%).

Tabela antiga:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$1.830,29 8%
de R$1.830,30 até R$ 3.050,52 9%
de R$3.050,53 até R$ 6.101,06 11 %

CONCLUSÃO:

Comparando a aplicação das novas e antigas alíquotas, é possível observar que, ao segurado que recebe o teto da previdência R$6.101,06, será recolhido um valor maior atualmente, conforme demonstrado a seguir:

COMPARATIVO
Nova Regra – Alíquotas Progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%)

 

Desconto de R$ 713,08
Regra Antiga – Alíquotas (8%, 9% ou 11%)

 

Desconto de R$ 671,12

2º EXEMPLO

Neste exemplo, calcularemos as alíquotas sobre um salário de R$ 2.000,00

FAIXAS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXAS ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA
1º FAIXA até R$ 1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% R$ 78,37
2° FAIXA de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60  

R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00 =

R$ 955,00

 

 

9% R$ 85,95
VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 164,32

Anteriormente, seria aplicado 9% sobre o valor total R$ 2.000,00 que resultaria em R$ 180,00 (9% de 2000,00), logo, o contribuinte tem um desconto de INSS menor em comparação a tabela antiga, pois o desconto final será de R$ 164,32.

A nova tabela refere-se somente aos trabalhadores empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos, e não será aplicada para os contribuintes individuais e facultativos, que continuam com as alíquotas de 11% ou 20%, entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06).

O site da Econet disponibiliza uma Ferramenta de cálculo referente às novas alíquotas previdenciárias, onde será necessário apenas indicar o salário do empregado e ainda uma área especial com conteúdo exclusivo sobre a Reforma da Previdência.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Riscos Psicossociais: O Que São e Por que as Empresas Devem se Preocupar com Eles

Trabalhista

Quanto custa um acidente de trabalho?

Econet Express

Adiamento do cronograma de obrigatoriedade do eSocial

Trabalhista

Pagamento do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2018 já começou

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora