Você sabe qual a diferença entre desconto condicional e incondicional?
Neste texto, apresentamos os conceitos relacionados ao desconto condicional e incondicional e como isso influencia na tributação do ICMS.
O que é desconto?
Na sua definição mais comum, desconto é um acordo no qual se concede uma dedução do valor da mercadoria.
Pode-se usar o desconto de várias formas na gestão de um negócio, seja na liquidação do estoque de mercadoria com o vencimento próximo, para fidelizar sua clientela ou simplesmente diminuir a inadimplência.
Qual a diferença de desconto condicional e incondicional?
O desconto condicional define-se como o que contém, implica, ou seja, é sujeito a ou dependente de uma condição. Assim, não se aplica no ato da negociação, sendo condicionado a um evento futuro e incerto.
Por exemplo:
- Valor das mercadorias: R$ 50.000,00
- Desconto para pagamento de duplicata no prazo : R$ 1.000,00
- Valor total da NF-e: R$ 50.000,00
Nesse caso, o desconto de R$ 1.000,00, não será deduzido no total da nota fiscal, pois está condicionado ao pagamento no prazo negociado.
O desconto incondicional, por sua vez, pode definir-se como o que não depende ou não está sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação.
Por exemplo:
- Valor das mercadorias: R$ 35.800,00
- (-) Desconto incondicional: R$ 3.580,00
- (=) Valor total da NF-e: R$ 32.200,00
Nesse caso, os R$ 32.200,00 referem-se a receita do estabelecimento vendedor e, para o comprador, o custo das mercadorias adquiridas.
O desconto compõe a base de cálculo do ICMS?
O desconto condicional, por depender de condição para aplicação, deverá compor a base de cálculo do ICMS.
Enquanto o desconto incondicional será abatido do valor do documento fiscal, no ato do negócio, não compondo a base de cálculo do ICMS.
Por fim, é importante pontuar que o desconto é uma operação pontual, não afetando as demais etapas de tributação.
Saiba mais
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