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Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

Entenda o que é a DERE, nova obrigação acessória da Reforma Tributária voltada aos Regimes Específicos de IBS e CBS. Saiba quem deve entregar e quando!
  • junho 27, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Federal
  • 27/06/2025
  • 09:10
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Nos últimos dias, um novo termo começou a circular nas redes e entre os profissionais da área fiscal: a DERE, sigla para Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.

Mas o que é isso? Quando vai começar? Quem vai ter que entregar? Calma que a Econet te explica de um jeito simples!

O que é a DERE?

A DERE é uma nova obrigação acessória que o governo está criando para a era da Reforma Tributária.

Ela será um documento eletrônico voltado exclusivamente para o controle dos Regimes Específicos de tributação do IBS e da CBS , os dois novos tributos que vão substituir, respectivamente, ICMS/ISS e PIS/Cofins.

Ou seja: não será uma obrigação geral para todas as empresas reportarem a apuração do IBS e da CBS, mas sim uma declaração voltada apenas para quem atua em atividades enquadradas nesses regimes específicos.

Por que a DERE está sendo criada?

A Reforma Tributária vai mudar bastante a forma como os impostos sobre consumo são calculados e declarados.

Hoje, as empresas preenchem várias obrigações diferentes para informar os tributos (SPEDs, EFDs, DCTF, entre outras).

Com a chegada do IBS e da CBS, a ideia é ter um modelo mais moderno e integrado.
No caso da DERE, o foco será melhorar o controle e a fiscalização das operações de setores que terão tratamento tributário específico, com regras diferenciadas de apuração.

O objetivo da Receita Federal e do Comitê Gestor dos Estados e Municípios é:

  • Facilitar o monitoramento das atividades sujeitas a regimes específicos
  • Melhorar a qualidade das informações recebidas pelo Fisco
  • Tornar a fiscalização mais eficiente e direcionada

Quem vai precisar entregar a DERE?

A DERE será obrigatória para as empresas que realizam atividades enquadradas nos chamados Regimes Específicos de IBS e CBS.

Entre os exemplos de segmentos que podem ser alcançados pela obrigação, estão:

  • Agências de turismo
  • Bares e restaurantes
  • Postos de combustíveis
  • Construtoras
  • Instituições financeiras (como bancos)
  • Outros setores que venham a ser definidos como Regimes Específicos pelas futuras regulamentações

E o mais importante: A Econet já possui áreas especiais dedicadas a cada um desses regimes, com conteúdos, tabelas e orientações práticas para os clientes.

Quando a DERE vai começar a valer?

O que sabemos é que ela não será exigida imediatamente, pois a Reforma Tributária terá um período de transição que vai até 2033.

A expectativa é que as primeiras obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS, incluindo a DERE, comecem a ser implementadas a partir de 2026, após a publicação das regulamentações complementares.

Como vai funcionar a transmissão da DERE?

A Receita Federal e os entes federados já informaram que a DERE será transmitida dentro do conceito de “apuração assistida”, com base no modelo ROC (Registro de Operações de Consumo).

O objetivo é receber as informações das empresas de forma mais detalhada e integrada, com menor defasagem de tempo.

A ideia é que a DERE permita a consolidação de várias informações num único ambiente declaratório, reduzindo (em tese) o número de obrigações acessórias paralelas para os contribuintes desses regimes específicos.

Dica importante:

Se você é cliente Econet, saiba que temos áreas especiais exclusivas para cada um dos Regimes Específicos, com materiais completos sobre as regras atuais e o que já se sabe sobre as futuras mudanças. E, se ainda não é, consulte nosso site ou fale com um de nossos especialistas!

Conclusão

A DERE ainda não começou, mas já merece atenção redobrada.

Ela será uma peça importante no novo sistema tributário brasileiro, voltada exclusivamente para os contribuintes dos Regimes Específicos de IBS e CBS.

Para os profissionais da área fiscal, contábil e tributária, o momento é de estudo, atualização e acompanhamento contínuo.

Quer saber mais?
 Aqui na Econet, estamos acompanhando todas as movimentações da Reforma Tributária. Conheça nossas áreas especiais, acesse conteúdos exclusivos e acompanhe nosso canal do WhatsApp.

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