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Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com Juros Simples: Receita Federal esclarece forma de cálculo

RFB confirma: JCP deve usar TJLP com juros simples. Veja como calcular o valor dedutível no Lucro Real com segurança.
  • junho 3, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Federal
  • 03/06/2025
  • 11:43
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2025, o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 70/2025 trouxe segurança para as empresas quanto à dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na apuração do Lucro Real. O destaque está na autorização para o uso da TJLP pro rata die calculada pelo método de juros simples.

A dúvida sobre o método de cálculo da TJLP

Como a legislação não previa de forma expressa o modo de calcular a variação pro rata die da TJLP para fins de dedução do JCP, surgiram incertezas quanto à aplicação de uma taxa linear ou composta. A Receita Federal, ao se manifestar, definiu que o cálculo deve seguir o método linear (juros simples).

O que é a TJLP e o método pro rata die?

Para que o JCP seja dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, a variação pro rata die da TJLP utilizada no cálculo dos juros deve corresponder ao tempo decorrido entre o início do período de apuração e a data de pagamento ou crédito dos juros.

A TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) é uma taxa anual, mas, conforme os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.365/96, sua vigência é trimestral. A competência para divulgação é do Banco Central, que publica a taxa até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior.

É possível consultar a TJLP atualizada diretamente no site do BNDES:
  TJLP – BNDES

Cálculo da TJLP com juros simples

Com o entendimento oficial, a forma de encontrar a taxa pro rata die usando juros simples é:

Dividir a taxa anual da TJLP por 12 meses e multiplicar pelo número de meses correspondentes ao período de cálculo.

Exemplo prático

Período de apuração: 01/01/2025 a 31/03/2025
 Base de cálculo do JCP (Patrimônio Líquido): R$ 100.000,00
 TJLP anual (a.a.): 8,65%

Conversão da taxa anual para trimestral com juros simples:

  • TJLP mensal: 8,65% ÷ 12 = 0,7208%
  • TJLP trimestral: 0,7208% × 3 = 2,1624%

Cálculo do JCP:

JCP = R$ 100.000,00 × 2,1624% = R$ 2.162,40

Esse valor representa os juros calculados com base em TJLP linear, dedutível do Lucro Real conforme a nova interpretação da RFB.

Conclusão

Com a Solução de Consulta Cosit nº 70/2025, o Fisco confirmou que a variação da TJLP para dedução do JCP deve ser feita por juros simples, resolvendo dúvidas que impactavam o planejamento tributário de diversas empresas. A aplicação do método linear simplifica os cálculos e garante mais segurança jurídica.

Domine o cálculo do JCP com segurança e assertividade!

Acesso à legislação e interpretações sobre JCP, no site da Econet, tem boletins, consultas e legislação comentada sobre o tema, entenda:

  • Quais limites aplicar no cálculo
  • Qual alíquota de IR reter
  • Como fazer a dedução no LALUR
  • Ponto de atenção para distribuição e escritura contábil

e ainda tenha acesso a materiais complementares e atualização constante como;

  • Ver se JCP é mais vantajoso que dividendos
  • Avaliar cenários com o Simulador de Planejamento Tributário
  • Conferir as obrigações acessórias ligadas ao pagamento de JCP (DIRF, ECF, etc.)

Não arrisque: conte com o apoio técnico de quem é referência na área tributária! Fale AGORA com um especialista e tenha acesso a tudo isso em um só lugar!

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