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Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes – e-DBV

  • janeiro 27, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 27/01/2020
  • 15:43
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Declaração de Bens de Viajantes (e-DBV) é destinada aos viajantes em entrada ou saída do país, que possuam bens, que estejam obrigados a efetuar a declaração junto à Receita Federal.

A declaração e-DBV é individual e indica-se realizar o seu preenchimento antes da entrada ou saída do país, no site da Receita Federal ou no aplicativo “Viajantes”.

O que devo declarar?

A primeira situação em que o viajante deverá preencher a declaração é se na entrada no país, houver ultrapassado o limite de isenção da cota de US$500,00 para compras no exterior.

Neste caso em específico o viajante deverá apresentar no canal de “Bens a declarar”, a transmissão da declaração e o comprovante de pagamento dos tributos. O DARF será emitido conforme a alíquota aplicada de 50% sobre o valor que excedeu a cota de isenção.

Haverá ainda a obrigatoriedade da e-DBV quando na entrada ou na saída do país, o viajante estiver portando moeda em espécie, com montante superior a R$ 10.000,00 ou seu equivalente em moedas estrangeiras.

Ademais, os produtos de origem vegetal e animal, flores, plantas, bem como produtos destinados a uso veterinário, além de serem declarados, deverão ser apresentados ao Vigiagro do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento).

Os produtos de perfumaria, medicamentos, armas e munições, bem como aqueles que sua utilização caracterize prestação de serviços a terceiros ou comercialização, também deverão ser declarados no e-DBV.

O que não preciso declarar?

O viajante ficará dispensado de apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, quando se tratar de compras efetuadas no Duty Free de desembarque ou ainda, quando os bens adquiridos não ultrapassarem os limites quantitativos estipulados pela RFB.

Além disso, o viajante não precisará declarar os bens de uso pessoal, considerados imprescindíveis durante a viagem, bem como 1 (uma) câmera fotográfica, 1 (um) relógio e 1 (um) celular, todos usados.

Para mais informações quanto as tratativas na entrada e na saída dos bens do viajante, indicamos a leitura dos nossos materiais: BAGAGEM ACOMPANHADA Entrada no Brasil e BAGAGEM ACOMPANHADA Saída do Brasil.

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2 Comments

  • SEO Reseller
    SEO Reseller
    27 de janeiro de 2020 at 21:16

    Awesome post! Keep up the great work! 🙂

  • Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente
    Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente
    13 de março de 2020 at 10:09

    […] Em complemento indicamos a leitura dos materiais: ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA-BENS DE VIAJANTE e DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DO VIAJANTE –  E-DBV. […]

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