EXPRESS
  • Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra
  • Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Crédito sobre os combustíveis para as transportadoras

  • outubro 13, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 13/10/2022
  • 08:57
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Transportadoras

Neste texto, vamos abordar o assunto de crédito sobre os combustíveis para as transportadoras.
As transportadoras podem tomar crédito sobre os combustíveis?

A Lei Complementar nº 192/2022, que entrou em vigor no dia 11 de março de 2022, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação.
Outrossim, existe vedação na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 para que se possa tomar crédito de PIS e de COFINS na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, ainda que utilizados como insumo.

Então as transportadoras não podem mais tomar crédito na aquisição de combustível?

Não é bem assim. Desde a publicação da Lei Complementar nº 192/2022, houve vários desdobramentos quanto à possibilidade do crédito nessa situação.

Primeiramente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.118/2022, que trouxe mais clareza ao texto original da Lei Complementar no sentido da impossibilidade do desconto de créditos das contribuições.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os efeitos da impossibilidade de crédito na aquisição dos combustíveis obedecessem ao princípio constitucional da noventena.

No dia 23 de junho foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, que acabou por pacificar o impasse a respeito do crédito na aquisição de combustíveis. Permite que empresas do ramo industrial ou de prestação de serviços do Lucro Real, na aquisição dos combustíveis como insumo, tomar o crédito presumido nas alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS desde o dia 11 de março até 31 de dezembro de 2022.

Portanto, não somente as transportadoras, mas todas as empresas do Lucro Real que utilizem tais combustíveis como insumo na atividade industrial ou de prestação de serviço podem continuar tomando crédito de PIS e COFINS sobre os combustíveis citados.

E os postos de combustíveis?

Postos de combustíveis não podem tomar o crédito presumido na aquisição dos combustíveis, uma vez que a sua atividade é de compra e venda, não havendo previsão legal.
Não entram no conceito de insumos os combustíveis utilizados em atividades da pessoa jurídica que não sejam a produção ou fabricação de bens e a prestação de serviços.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos assinantes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.
Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Rosa
    Rosa
    21 de outubro de 2022 at 08:16

    Parabéns pela matéria!

Comments are closed

leia também

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Matérias Relacionadas

Federal

Beneficiários do PERSE – o tomador deve informar na EFD-Reinf?

Federal

O Novo Modelo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) para 2027

Federal

Imposto de Renda: como declarar a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Federal

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Antecipação do Pagamento e as Novidades do MIT!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora