• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Crédito sobre os combustíveis para as transportadoras

  • outubro 13, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 13/10/2022
  • 08:57
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Transportadoras

Neste texto, vamos abordar o assunto de crédito sobre os combustíveis para as transportadoras.
As transportadoras podem tomar crédito sobre os combustíveis?

A Lei Complementar nº 192/2022, que entrou em vigor no dia 11 de março de 2022, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação.
Outrossim, existe vedação na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 para que se possa tomar crédito de PIS e de COFINS na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, ainda que utilizados como insumo.

Então as transportadoras não podem mais tomar crédito na aquisição de combustível?

Não é bem assim. Desde a publicação da Lei Complementar nº 192/2022, houve vários desdobramentos quanto à possibilidade do crédito nessa situação.

Primeiramente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.118/2022, que trouxe mais clareza ao texto original da Lei Complementar no sentido da impossibilidade do desconto de créditos das contribuições.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os efeitos da impossibilidade de crédito na aquisição dos combustíveis obedecessem ao princípio constitucional da noventena.

No dia 23 de junho foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, que acabou por pacificar o impasse a respeito do crédito na aquisição de combustíveis. Permite que empresas do ramo industrial ou de prestação de serviços do Lucro Real, na aquisição dos combustíveis como insumo, tomar o crédito presumido nas alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS desde o dia 11 de março até 31 de dezembro de 2022.

Portanto, não somente as transportadoras, mas todas as empresas do Lucro Real que utilizem tais combustíveis como insumo na atividade industrial ou de prestação de serviço podem continuar tomando crédito de PIS e COFINS sobre os combustíveis citados.

E os postos de combustíveis?

Postos de combustíveis não podem tomar o crédito presumido na aquisição dos combustíveis, uma vez que a sua atividade é de compra e venda, não havendo previsão legal.
Não entram no conceito de insumos os combustíveis utilizados em atividades da pessoa jurídica que não sejam a produção ou fabricação de bens e a prestação de serviços.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos assinantes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.
Se ainda não é assinante, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Rosa
    Rosa
    21 de outubro de 2022 at 08:16

    Parabéns pela matéria!

Comments are closed

leia também

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que as empresas devem fazer?

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Matérias Relacionadas

Federal

DARF com valor inferior a R$ 10. O que fazer?

Federal

Fiscalização da Receita Federal ganha força na regularização de obras em âmbito nacional

Federal

Implantação do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)

Federal

EFD-REINF tem prazo prorrogado com alterações

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS