Você já revisou os créditos de PIS/Cofins da sua empresa sobre despesas com frete? Uma atualização importante publicada em junho de 2025 pode gerar economia tributária real para empresas do regime não cumulativo.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n.º 90/2025, trouxe segurança jurídica sobre o tema: agora, o frete e o seguro vinculados à aquisição de insumos com alíquota zero também dão direito ao crédito tributário.
O que mudou na prática?
Antes, a Receita Federal entendia que, se o insumo comprado não gerava crédito por ter alíquota zero, o frete e o seguro acompanhavam esse mesmo tratamento – nada de crédito. Mas isso mudou!
O novo entendimento reconhece que frete e seguro são avaliados de forma autônoma, como serviços essenciais à produção ou prestação de serviços. Ou seja, agora é possível tomar crédito de PIS/Cofins sobre o frete e seguro, mesmo que o insumo adquirido esteja com alíquota zero.
Essa mudança está respaldada pela Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que alterou o artigo 176 da IN RFB nº 2.121/2022, incluindo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e seguro na aquisição de insumos – avaliando-os de forma separada do insumo principal.
Por que isso importa para sua empresa?
Se você atua na indústria ou em segmentos com alto volume de transporte, essa atualização pode representar uma economia tributária significativa. E tem mais: o novo entendimento pode ser aplicado de forma retroativa, respeitando o prazo de até cinco anos, o que permite recuperar créditos de períodos anteriores.
Mas atenção! É fundamental que os documentos fiscais do frete estejam em nome da empresa e devidamente vinculados à operação de compra para garantir o direito ao crédito.
Dica prática:
Se a sua empresa opera no regime não cumulativo e costuma destacar frete nas compras, este é o momento de revisar os lançamentos antigos. Pode haver créditos a recuperar e dinheiro para voltar ao caixa!
E agora?
Já fez esse diagnóstico na sua empresa? Tem dúvidas sobre como aproveitar esse direito? Compartilhe este artigo com colegas do setor ou marque alguém que precisa saber dessa novidade! Se quiser discutir o tema ou compartilhar sua experiência, deixe um comentário abaixo!