Você já pensou em dividir seu ambiente de trabalho com outras pessoas?
Esta prática vem cada vez mais ganhando espaço no Brasil. É o chamado coworking, ou espaço de trabalho compartilhado.
Embora não se tenha uma definição na legislação, podemos definir o coworking como um modelo de espaço compartilhado, com estrutura e recursos próprios para serem utilizados com outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
Neste modelo, não há necessidade de um vínculo empregatício, mas apenas o contrato de aluguel do espaço entre as partes. Você não precisa ser “funcionário” da empresa para usar o espaço. Basta ter um contrato de uso.
O contrato de uso dos espaços compartilhados é baseados em horas, dias ou meses. Neste caso, uma das inúmeras vantagens do coworking é pagar apenas pelo tempo efetivamente utilizado nos ambientes.
Além do baixo custo nos alugueis destes espaços, em comparação com a despesa de um ambiente fixo, é uma ótima oportunidade de trocar experiências com profissionais das mais diversas áreas, aumentando assim seu networking.
De acordo com a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para a atividade de coworking será a 8211-3/00 – Coworking, escritórios compartilhados. Essa atividade terá a tributação dos seguintes impostos e contribuições no âmbito Federal e Municipal:
Federal: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Municipal: ISS (item 3.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Outro detalhe interessante é que a atividade de coworking é passível do enquadramento no Simples Nacional.
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