EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Coronavírus – O que muda com a prorrogação das medidas provisórias trabalhistas?

  • agosto 13, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 13/08/2021
  • 06:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você se lembra que ano passado foram publicadas as Medidas Provisórias nº 927/2020 e n° 936/2020 para ajudar os empregadores a lidar com as dificuldades financeiras causadas pelo Coronavírus? Elas trouxeram, por exemplo, a possibilidade de antecipação de férias e feriados, homeoffice, banco de horas, redução e suspensão do contrato de trabalho, todos com regras específicas para a pandemia.

Lembra também que só a MP n° 936/2020 foi convertida na Lei nº 14.020/2021 e que ela poderia ser aplicada apenas até 31.12.2021?

Justamente por isso, no ano de 2021, não existia nenhuma medida que ajudasse os empregadores com suas folhas de pagamento, mesmo com os vários fechamentos das atividades (lockdown) e toque de recolher. Foram mais de 4 meses sem alternativas.

Até que as Medidas Provisórias n° 1.045/2021 e n° 1.046/2021 foram publicadas no dia 28.04.2021, trazendo novamente alternativas para as empresas em dificuldades econômicas ou com redução na quantidade de serviço, oferecendo algumas saídas para manter seus empregados e não arcar com todo o valor da folha de pagamento.

Acontece que essas medidas provisórias foram prorrogadas no dia 16.06.2021, gerando muitas dúvidas nas empresas sobre o que muda com essa prorrogação. Até quando poderão ser aplicadas?

Então, a prorrogação dessas medidas provisórias não altera em nada a sua redação. O prazo permanece o mesmo, ou seja, podem ser aplicados os acordos de redução e suspensão de contrato, banco de horas, antecipação de férias e feriados, e as outras medidas, apenas até o dia 25.08.2021.

A prorrogação aconteceu por causa do tipo de lei editada – Medida Provisória publicada pelo Presidente, que tem validade inicial só por 60 dias e usada para situações de relevância e urgência para o país, como a que vivemos atualmente.

Por este motivo, depois de publicada, a MP deve ser votada para que não ocorra o seu encerramento. Caso o Congresso Nacional não consiga votar uma lei neste prazo, poderá ser prorrogada a MP por mais 60 dias. Foi justamente o que aconteceu.

Sendo assim, você ainda poderá aplicar tudo o que está nas Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e n° 1.046/2021 apenas até o dia 25.08.2021. Depois dessa data, somente se houver conversão em lei, como aconteceu ano passado.

Ainda sobre a MP nº 1.046/2021, a Caixa Econômica Federal desenvolveu uma cartilha explicando como fazer o parcelamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 que você pode conferir no seguinte link: FGTS – Cartilha Operacional dos Recolhimentos Suspensos – MP n° 1.046/2021.

Saiba Mais

Quer saber mais sobre o assunto, veja também nossos materiais:

MP nº 1.046/2020 – Flexibilização do Contrato de Trabalho

Trabalhista – MP nº 1 045 Benefício Emergencial 2021

Para um conteúdo completo, acesse nosso hotsite sobre o Coronavírus.

Se você ainda não tem acesso a tudo que a Econet oferece aos seus assinantes, entre em contato com nosso setor comercial e garanta já a informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Toni
    Toni
    15 de outubro de 2021 at 13:07

    ok

Comments are closed

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Saiba como contratar trabalhadores para o fim do ano

Salário mínimo de 2023
Trabalhista

Salário mínimo de 2023

Trabalhista

Simplificação do eSocial

Trabalhista

Com o fechamento da folha de março, vem o desconto da contribuição sindical dos empregados

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora