Você se lembra que ano passado foram publicadas as Medidas Provisórias nº 927/2020 e n° 936/2020 para ajudar os empregadores a lidar com as dificuldades financeiras causadas pelo Coronavírus? Elas trouxeram, por exemplo, a possibilidade de antecipação de férias e feriados, homeoffice, banco de horas, redução e suspensão do contrato de trabalho, todos com regras específicas para a pandemia.
Lembra também que só a MP n° 936/2020 foi convertida na Lei nº 14.020/2021 e que ela poderia ser aplicada apenas até 31.12.2021?
Justamente por isso, no ano de 2021, não existia nenhuma medida que ajudasse os empregadores com suas folhas de pagamento, mesmo com os vários fechamentos das atividades (lockdown) e toque de recolher. Foram mais de 4 meses sem alternativas.
Até que as Medidas Provisórias n° 1.045/2021 e n° 1.046/2021 foram publicadas no dia 28.04.2021, trazendo novamente alternativas para as empresas em dificuldades econômicas ou com redução na quantidade de serviço, oferecendo algumas saídas para manter seus empregados e não arcar com todo o valor da folha de pagamento.
Acontece que essas medidas provisórias foram prorrogadas no dia 16.06.2021, gerando muitas dúvidas nas empresas sobre o que muda com essa prorrogação. Até quando poderão ser aplicadas?
Então, a prorrogação dessas medidas provisórias não altera em nada a sua redação. O prazo permanece o mesmo, ou seja, podem ser aplicados os acordos de redução e suspensão de contrato, banco de horas, antecipação de férias e feriados, e as outras medidas, apenas até o dia 25.08.2021.
A prorrogação aconteceu por causa do tipo de lei editada – Medida Provisória publicada pelo Presidente, que tem validade inicial só por 60 dias e usada para situações de relevância e urgência para o país, como a que vivemos atualmente.
Por este motivo, depois de publicada, a MP deve ser votada para que não ocorra o seu encerramento. Caso o Congresso Nacional não consiga votar uma lei neste prazo, poderá ser prorrogada a MP por mais 60 dias. Foi justamente o que aconteceu.
Sendo assim, você ainda poderá aplicar tudo o que está nas Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e n° 1.046/2021 apenas até o dia 25.08.2021. Depois dessa data, somente se houver conversão em lei, como aconteceu ano passado.
Ainda sobre a MP nº 1.046/2021, a Caixa Econômica Federal desenvolveu uma cartilha explicando como fazer o parcelamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 que você pode conferir no seguinte link: FGTS – Cartilha Operacional dos Recolhimentos Suspensos – MP n° 1.046/2021.
Saiba Mais
Quer saber mais sobre o assunto, veja também nossos materiais:
MP nº 1.046/2020 – Flexibilização do Contrato de Trabalho
Trabalhista – MP nº 1 045 Benefício Emergencial 2021
Para um conteúdo completo, acesse nosso hotsite sobre o Coronavírus.
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1 Comment
Toni
ok
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