Neste texto, vamos explicar a relação de convênio e protocolo de Substituição Tributária.
Este conteúdo vai te ajudar a entender melhor as diferenças essas duas legislações e qual a finalidade de cada uma.
E o que exatamente é o “Protocolo”?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebra o protocolo quando dois estados ou mais, inclusive o Distrito Federal, desejam definir acordos de fiscalização.
E esse protocolo só pode ser celebrado em relação aos procedimentos de:
- implementação de políticas fiscais;
- troca de informações e fiscalização conjunta;
- fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;
- outros assuntos de interesse dos estados e do Distrito Federal.
Além disso, o protocolo não precisa da adesão de todas as unidades da Federação. Portanto, caso dois ou mais estados ou o Distrito Federal tenham interesses em comum, podem levar o tema à apreciação do CONFAZ.
E quanto ao “Convênio” de Substituição Tributária?
O CONFAZ também celebra o convênio. Isto é, ele poderá ser de interesses de todas as UFs ou apenas de algumas.
O convênio vai dispor sobre a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, ou ainda sobre a atuação integrada dos fiscos para aprimorar a arrecadação e a fiscalização, principalmente em relação à Substituição Tributária.
Mas o que é o Confaz?
O CONFAZ é um conselho composto por um representante de cada unidade da Federação e um representante do governo federal. Seu principal objetivo é promover a celebração de convênios e protocolos. Em segundo lugar, objetiva a concessão de benefícios fiscais, suas alterações, revogações e normas sobre as políticas públicas.
O que é Substituição Tributária?
A Substituição Tributária é a modalidade de atribuir a responsabilidade de recolhimento do ICMS a um terceiro.
Ou seja, os estados e o Distrito Federal possuem normas que identificam as mercadorias que estão sujeitas ao ICMS Substituição Tributária(ICMS-ST). Nesse caso, o imposto será exigido de forma antecipada; e a primeira empresa comercial da cadeia é quem assume a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST dos demais estabelecimentos revendedores.
Quando a empresa faz uma venda para outro estado, qual o motivo de perguntar se aquela mercadoria está inserida em convênio ou protocolo?
Na venda interestadual de mercadorias na Substituição Tributária, o protocolo ou convênio firmado entre as UFs estabelece se a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST é do vendedor ou do comprador.
E o mais importante, o protocolo pode ser unilateral. Isso quer dizer que a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST pode ser aplicada apenas a uma das partes que assinaram o acordo, conforme definido no próprio protocolo.
Qual é a diferença entre convênios e protocolos?
Uma das características que difere o protocolo do convênio é o primeiro não poder tratar de normas que aumentem, reduzam ou até mesmo revoguem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Assim, limita-se a estabelecer políticas fiscais que visam estender a territorialidade dos entes fiscalizadores, em relação a contribuintes que realizam operações entre os estados.
Já os convênios possuem mais autônomia. Isso porque neles podem se estabelecer benefícios fiscais que devem ou os estados podem adotá-los, assim como suas diretrizes, quanto a condições e prazos para que tais benefícios se apliquem.
Saiba mais
O assinante Econet tem acesso a toda as Normas CONFAZ em nosso site e uma ferramenta de busca de convênio ou protocolo conforme o segmento da mercadoria.
Não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!