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Siscoserv: finalidade e obrigatoriedade de entrega

  • julho 10, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/07/2019
  • 15:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

siscoserv

A palavra Siscoserv significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O Siscoserv é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil juntamente com o Ministério da indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.

O objetivo desta obrigação acessória é apurar as informações relativas às transações comerciais e analisar e direcionar as políticas públicas. Assim, torna-se possível apurar os dados de residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

Quem está obrigado a declarar o Siscoserv?

O público alvo se restringe a pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados brasileiros que mantiverem vínculo com pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados estrangeiros. A formalização deste vínculo pode se dar por meio de contrato de prestação de serviços. Outra hipótese é a emissão de Invoice (fatura comercial) formalizado entre as partes envolvidas.

Destaca-se ainda que os serviços contratados ou prestados por pessoa física ou jurídica estrangeira e executados no Brasil serão considerados operações de comércio exterior de serviços. Isso ocorre pelo fato de haver vínculo entre as partes.

Dispensa

O Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) ficarão dispensados de registrar o Siscoserv. A dispensa será válida caso atendam à condição de não ter utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e demais operações. Os mecanismos de apoio são programas de fomento às operações de serviços disponibilizados pelo Governo Federal.

Também estará dispensada a pessoa física que realize atividade econômica (civil ou comercial) sem objetivar lucro. Adicionado a isso, o valor desse tipo de operação não pode ser superior a US$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda.

Registro

Caso a pessoa física ou jurídica não se enquadre nas condições de dispensa mencionadas acima, deverá acessar o sistema do Siscoserv e proceder com o registro em 2 etapas:

  • Exportação de Serviços (Prestação):
    1) Registro de Venda de Serviço (RVS);
    2) Registro de Faturamento (RF).
  • Importação de Serviços (Aquisição):
    1) Registro de Aquisição de serviço (RAS);
    2) Registro de Pagamento (RP).

Lembramos que, para cada etapa, há um prazo a ser respeitado. Na hipótese do não cumprimento, o declarante estará sujeito às penalidades previstas em legislação.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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1 Comment

  • João Antônio
    João Antônio
    18 de julho de 2019 at 08:41

    Bom dia,
    A Econet, teria curso em vídeo, sobre TTD, SISCOSERV, RADAR e emissão da NFE dos produtos importados com a formação das bases de calculo para emissão da NFE de entrada depois do desembaraço.

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