EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Comércio eventual no Estado do MS

  • dezembro 9, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/12/2022
  • 07:17
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Comércio eventual no MS

Você já vendeu mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado do Mato Grosso do Sul e ocorreu de serem apreendidas na barreira fiscal do estado? É bem provável que essa situação tenha acontecido. Neste texto, vamos abordar o assunto a respeito de comércio eventual no Estado do MS.

Contribuinte de ICMS

Antes de explicar o motivo dessa apreensão, vamos definir quem é considerado contribuinte do imposto.

Conforme o artigo 43 do regulamento do Estado do Mato Grosso do Sul, contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com habitualidade, quantidade e volume.

Pessoa física é considerada contribuinte do ICMS?

Em alguns casos, ainda que seja uma pessoa física, ela se equipara a um contribuinte do ICMS.

Dessa forma, quando um consumidor final não cadastrado como contribuinte no Estado do Mato Grosso do Sul adquire mercadorias em quantidade incompatível com consumo próprio, o Estado fará a cobrança do ICMS de comércio eventual, pois considerará que a quantidade foi adquirida com intuito comercial.

ICMS devido

Caso a operação seja interpretada como comércio eventual, em regra:

  • Sobre o valor da operação, será agregado um percentual de 60%;
  • Sobre o resultado, será aplicada a alíquota interna da mercadoria.
  • O Estado poderá deduzir o valor do ICMS recolhido à origem do montante encontrado.

Recolhimento

O recolhimento será realizado na primeira repartição fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul, por onde o veículo transitar com a mercadoria. Por isso, convém ressaltar que não é possível realizar o recolhimento de forma antecipada.

Como posso evitar a cobrança do ICMS como comércio eventual?

Para que não aconteça a cobrança do ICMS comércio eventual, a pessoa física ou jurídica deverá se regularizar perante o Estado, inscrevendo-se como contribuinte do imposto.

Caso o adquirente necessite comprar grandes quantidades de mercadoria e possa comprovar a sua finalidade efetiva de consumo próprio, o não contribuinte poderá pedir a baixa do lançamento do comércio eventual.

Saiba mais

Para saber mais sobre este assunto, temos um suporte consultivo disponibilizado via telefone. Os assinantes Econet poderão utilizá-lo para tirar suas dúvidas diretamente com um consultor especializado no assunto desejado.

Portanto, se ainda não é cliente Econet, solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Geral

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Geral

Benefícios do INSS para crianças e adolescentes

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Geral

Mudanças nas obrigações acessórias em São Paulo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora