EXPRESS
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático
  • Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades
  • Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

  • julho 25, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 25/07/2019
  • 13:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

cesta básica

É comum que itens de cesta básica possuam um custo de aquisição menor que os de considerados supérfluos. Entretanto, você sabe quais são as condições tributárias que possibilitam esse custo diferenciado?

A precificação tem a ver com o Convênio ICMS 83/92, que autoriza os estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica. No estado do Rio de Janeiro – e é das condições nesta unidade federada que falaremos hoje –, a lista de mercadorias possui 27 itens, sendo que possuirão alíquotas e tributação específicas. Há, portanto, a fruição de benefícios fiscais nas operações a elas relacionadas.

Outra curiosidade é que tais mercadorias não são alcançadas pelo adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) previsto para este estado. Assim, há uma tributação ainda menor que a usualmente realizada.

Em alguns casos, a apropriação do crédito será proporcional à tributação realizada. Em outros, será permitida a apropriação integral do ICMS na aquisição. Nestes, o estabelecimento terá ainda mais vantagens em sua operação.

Destacamos que alguns dos itens da lista possuem diversas formas de apresentação. Em alguns casos, resultam em dúvida quanto à sua definição, se deverão ou não ser considerados mercadoria integrante da cesta básica. Portanto, se não relacionados de forma exata como na lista que a legislação estadual dispõe, o entendimento acerca da aplicação dos benefícios fiscais deverá ser confirmado através de consulta formulada junto à SEFAZ do seu estado.

E as empresas do Simples Nacional? Como ficam em relação à cesta básica?

As empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no estado do Rio de Janeiro já possuem o benefício de redução na base de cálculo acerca do ICMS. Então, o valor do imposto é devido com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Dessa forma, o benefício fiscal da cesta básica não será aplicado.

Deve ser observada, ainda, a disposição quanto aos casos de diferimento, crédito presumido e isenção, já que cada estado conterá determinações distintas mediante autonomia concedida.

E você? Saberia dizer quais itens compõem a cesta básica em seu estado? Quais benefícios poderão ser aplicados? Caso precise de informações como essas, assine a Econet. Possuímos as mais diversas soluções para atendê-lo.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Incidência de ICMS e suas vertentes sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entenda a Obrigatoriedade e as Penalidades

Prouni e Reforma Tributária: o que muda para as instituições de ensino superior?

Matérias Relacionadas

mtr
Fiscal

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Obrigatoriedade e sistema de emissão

Fiscal

Logística reversa

Fiscal

Portal de Coleta do Rio de Janeiro: prazo se encerra amanhã (atualizado em 28/out/19)

ISS/DF – NF-e e NFC-e em Substituição a Nota Fiscal, Modelo 3, e a Nota Fiscal, Modelo 3-A, obrigações acessórias
Fiscal

ISS/DF – NF-e e NFC-e em Substituição a Nota Fiscal, Modelo 3, e a Nota Fiscal, Modelo 3-A, obrigações acessórias

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora