Por: Elisandra Gomes
Entenda como o novo cClassTrib, o CST-IBS/CBS e o cCredPres transformam a emissão de notas fiscais na era digital da Reforma Tributária.
Nos últimos meses, venho acompanhando de perto os avanços da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e pela Lei Complementar n° 214/2025, e posso afirmar que estamos diante de uma das maiores transformações do sistema fiscal eletrônico brasileiro.
Uma das atualizações mais relevantes é a publicação do Informe Técnico NF-e/NFC-e 2025.002 versão 1.21, que atualiza a estrutura de classificação tributária das notas fiscais eletrônicas. Essa versão traz ajustes importantes nos códigos CST, nas regras de crédito presumido e também apresenta novos indicadores de documentos em desenvolvimento, ampliando o escopo do sistema DF-e.
Como profissional da área fiscal, vejo esse movimento como um divisor de águas. Ele exige de nós (empresas, contadores e consultores) uma nova mentalidade digital e tributária, muito mais integrada às bases legais e tecnológicas do novo modelo.
Por que o Informe Técnico 2025.002 é tão relevante?
O Informe Técnico NF-e/NFC-e 2025.002 versão 1.21 é referência para a emissão de notas fiscais no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Além de revogar o antigo IT RT 2024.001 – v1.00, o documento consolida as novas tabelas e orientações que servirão de base para a correta parametrização dos sistemas emissores, incluindo:
– Tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
– Tabela de Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);
– Tabela de Crédito Presumido (cCredPres);
– Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e CBS (2026 a 2028)
cClassTrib: a nova espinha dorsal da tributação eletrônica
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é, sem dúvida, o coração do novo modelo fiscal eletrônico.
Ele define, de forma padronizada, como cada item da NF-e ou NFC-e será tributado pelo IBS e pela CBS, vinculando diretamente o enquadramento aos dispositivos legais da Lei Complementar n° 214/2025.
Na prática, isso significa mais transparência, rastreabilidade e segurança jurídica nas operações.
Cada item do documento fiscal passa a conter campos que indicam sua situação tributária (normal, monofásica, isenta, etc.) e trazem referências legais, percentuais e condições específicas, o que permite ao Fisco identificar claramente a natureza da operação e a interpretação tributária adotada pelo contribuinte.
CST-IBS/CBS: o novo guia técnico do preenchimento tributário
A nova Tabela CST também foi reformulada para harmonizar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
Ela define, de forma lógica e técnica, quando e como cada grupo deve ser utilizado, seja em operações tributadas integralmente, isentas, sujeitas a regime monofásico, diferidas ou com crédito presumido.
Esses ajustes são fundamentais para garantir a consistência do XML e evitar rejeições automáticas nos sistemas das SEFAZ.
Mais do que um código técnico, o novo CST é um instrumento de conformidade digital.
cCredPres: novas regras para o crédito presumido
Outra novidade é o Código de Crédito Presumido (cCredPres), que identifica as hipóteses legais de crédito do IBS e da CBS.
Cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar n° 214/2025 e define se o crédito pode ser apropriado diretamente na NF-e/NFS-e ou por evento específico, além de indicar se é dedutível e quais grupos do XML devem ser preenchidos.
Por exemplo, uma indústria que tenha direito a crédito presumido de IBS deverá informar o código correspondente e preencher o grupo “gIBSCredPres” com o percentual autorizado.
Essas regras trazem mais clareza sobre a origem e o tratamento dos créditos dentro do novo modelo de apuração.
Documentos fiscais em desenvolvimento
O Informe também revelou novos indicadores de documentos fiscais eletrônicos que estão em fase de desenvolvimento e integração ao ambiente nacional do DF-e. São eles:
a) indNFeABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
b) indNFGas – Nota Fiscal para operações com Gás Canalizado;
c) indDERE – Declarações de Regimes Específicos, voltadas a regimes tributários diferenciados previstos na Lei Complementar n° 214/2025.
Esses modelos ainda não estão disponíveis para emissão, mas a inclusão dos indicadores mostra que o sistema DF-e está se expandindo, alcançando setores que antes não faziam parte do modelo fiscal eletrônico.
Alíquotas padrão de transição (2026–2028)
Durante a fase de transição da Reforma Tributária, as alíquotas de referência serão:
Ano | IBS Estadual (%) | IBS Municipal (%) | CBS (%) |
2026 | 0,10 | 0 | 0,90 |
2027 | 0,05 | 0,05 | A definir |
2028 | 0,05 | 0,05 | A definir |
Se estados e municípios não publicarem suas próprias leis, prevalecerá a alíquota de referência do Senado Federal, conforme os artigos 14 e 18 da LC nº 214/2025.
Como orientar as empresas a se prepararem?
Nesse momento de transição, tenho reforçado algumas ações práticas e essenciais:
– Atualizar os sistemas emissores de NF-e e NFC-e com os novos campos e validações;
– Capacitar as equipes fiscais e de TI para dominar os novos códigos e suas aplicações;
– Revisar o enquadramento tributário dos produtos e serviços à luz do novo cClassTrib;
– Implantar governança fiscal digital, garantindo o cruzamento automático entre notas, eventos e apuração;
E, claro, acompanhar continuamente as novas versões de Notas e Informes Técnicos.
Conclusão: o cClassTrib é o pilar da nova era fiscal digital
O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) simboliza o ponto de encontro entre tecnologia e legislação.
Ele traz a padronização que o Brasil precisava para avançar rumo a uma tributação eletrônica transparente, rastreável e coerente com o que realmente é praticado nas operações.
Empresas que se anteciparem nesse processo terão conformidade, eficiência e vantagem competitiva nesse novo cenário tributário digital.
E para quem busca apoio nessa adaptação, a Econet oferece a ferramenta Ecoclass, que aponta automaticamente o IBS, CBS, CST e cClassTrib aplicáveis à emissão dos documentos fiscais — além de indicar o cCredPres correspondente quando há crédito presumido.
Se você ainda não utiliza, vale a pena entrar em contato com o setor comercial e conhecer esse suporte completo para a era da Reforma Tributária.