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CBE: obrigatoriedade e prazos

  • abril 8, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 08/04/2020
  • 07:50
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A palavra CBE significa Capitais Brasileiros no Exterior, é uma obrigação acessória instituída pelo Banco Central do Brasil (BCB).

O objetivo é coletar informações dos ativos externos do Brasil, e assim, poder realizar análise estatística para definição e aplicação de política econômica nacional.

Quem está obrigado a declarar o CBE?

Esta declaração está disponível nas modalidades: CBE anual e CBE Trimestral, respeitando os valores mínimos e a data-base, respectivamente.

A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que possuir ativos no exterior, a partir de US$100.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, declara o CBE anual.

Compreende-se como data-base, o dia 31.12 de cada ano-calendário.

A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que possuir ativos no exterior, a partir de US$100.000.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, declara o CBE trimestral.

Temos como data-base, os dias 31.03, 30.06, 30.09 e 31.12 do ano-calendário.

Quem está dispensado da declaração CBE?

A pessoa física ou jurídica ficará dispensada da obrigatoriedade de declarar o CBE, nas seguintes hipóteses:

  1. Possuir ativos externos em valores inferiores a US$100.000,00 ou equivalente em outra moeda, na data-base de 31.12 do ano-calendário; e
  2. Possuir ativos externos em valores iguais ou superiores a US$100.000,00 ou equivalente em outra moeda e trazê-los para o Brasil antes da data-base 31.12.

Quais tipos de ativos devem ser declarados na CBE?

Compreende por ativos externos:

  1. depósito;
  2. empréstimo em moeda;
  3. financiamento;
  4. arrendamento mercantil financeiro;
  5. investimento direto;
  6. investimento em portfólio;
  7. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
  8. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Qual é o prazo para entrega da declaração CBE?

Conforme informado anteriormente, a declaração CBE deverá ser entregue anualmente ou trimestralmente, de acordo com o valor dos ativos mantidos no exterior.

  • Anual

O prazo para prestação das informações será entre os dias 15.02 e 05.04 às 18 horas, do ano seguinte.

Excepcionalmente, devido a pandemia do Coronavírus, o Banco Central prorrogou o prazo para entrega desta declaração anual.

Sendo assim, à data-base 31.12.2019, o novo prazo de entrega da declaração passa a ser entre os dias 15.02.2020 e 01.06.2020, às 18 horas.

  • Trimestral

Considera-se como período para entrega das informações da declaração CBE:

  1. 1º trimestre: data-base em 31.03, o prazo para prestação das informações será entre os dias 30.04 e 05.06 às 18 horas;
  2. 2º trimestre: data-base em 30.06, o prazo para prestação das informações será entre os dias 31.07 e 05.09 às 18 horas; e
  3. 3º trimestre: data-base em 30.09, o prazo para prestação das informações será entre os dias 31.10 e 05.12 às 18 horas.
  4. 4º trimestre: o declarante irá considerar o prazo da declaração anual.

Por força maior, devido a pandemia do Coronavírus, o Banco Central prorrogou também, o prazo para entrega da declaração trimestral, exclusivamente ao 1º trimestre.

Neste caso, à data-base em 31.03.2020, o novo prazo de entrega da declaração passa a ser entre os dias 15.06.2020 e 15.07.2020 às 18 horas.

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  • RERCT-GERAL: Novo Meio para Regularização Perante o Fisco - Blog da Econet
    RERCT-GERAL: Novo Meio para Regularização Perante o Fisco - Blog da Econet
    6 de novembro de 2024 at 15:13

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