
Crédito do Trabalhador: garantias, rescisão e eSocial
O Crédito do Trabalhador passou a permitir garantias nas operações de consignado em folha, como verbas rescisórias, multa rescisória do FGTS e parte do saldo

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Entenda, de forma clara e objetiva, a diferença entre acordo coletivo e dissídio coletivo, quando cada um se aplica e quais são os impactos práticos nas relações trabalhistas e na gestão do Departamento Pessoal. ACORDO COLETIVO O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ocorre quando há consenso entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional, formalizando condições específicas de trabalho aplicáveis aos empregados daquela empresa ou grupo econômico. O ACT tem previsão no artigo 611, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e resulta de negociação direta entre as partes, refletindo a autonomia coletiva privada. O ACT pode tratar de temas como jornada, salários, benefícios, banco de horas e demais condições laborais, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. DISSÍDIO COLETIVO Já o dissídio coletivo é instaurado quando não há êxito nas negociações entre as partes, mesmo após tentativas de diálogo, propostas e eventuais mediações. Nessa hipótese, o conflito coletivo é submetido à apreciação da Justiça do Trabalho, que exercerá função jurisdicional para solucionar a controvérsia, podendo fixar normas e condições de trabalho por meio de sentença normativa. Essa previsão decorre do artigo 114 da Constituição Federal (CF/88), que atribui competência à Justiça do Trabalho para

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