Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024!
Para realizar transferências financeiras internacionais, torna-se essencial compreender o papel desempenhado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na operação.
Portanto, entender sua estrutura é fundamental ao realizar as operações de câmbio.
Ao longo deste texto, vamos tratar sobre o que é o IOF e as novas alíquotas, que passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.
Qual é o fato gerador do IOF-Câmbio?
O IOF-Câmbio incide sobre a entrega de moeda nacional ou estrangeira ao exterior e sobre os recursos colocados à disposição do interessado, e se torna devido no momento em que a transação é finalizada.
Qual é a base de cálculo das operações?
A base de cálculo é o valor de fato disponibilizado ou colocado à disponibilização, em reais.
Quem tem a responsabilidade de realizar seu recolhimento?
São contribuintes do IOF-Câmbio os indivíduos que compram ou vendem moeda estrangeira em transações relacionadas a transferências financeiras internacionais.
Entretanto, a retenção do IOF-Câmbio ocorre por meio da instituição financeira responsável pela transação no Brasil.
Qual é a alíquota de IOF-Câmbio nas transações internacionais?
Como regra geral, o IOF-Câmbio possui alíquota de 0,38% sobre as operações internacionais.
Entretanto, algumas operações apresentam exceções, podendo ter alíquotas majoradas ou reduzidas, como no caso de pagamentos de serviços e intangíveis ao exterior mediante utilização de cartão de crédito.
Quais são as exceções e qual alíquota passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2024?
Desde 2 de janeiro de 2023, o IOF-Câmbio tem sido reduzido em 1% ao ano de forma progressiva.
As operações contempladas pela redução são:
- os pagamentos de serviços e intangíveis ao exterior mediante utilização de cartão de crédito;
- as operações para instituições que emitem arranjos de pagamento transfronteiriços, referentes a saques feitos por seus usuários no exterior;
- as trocas de moeda para cheques de viagem e cartões pré-pagos internacionais usados em gastos pessoais durante viagens ao exterior;
- para transferências de recursos nacionais de contas no país para titulares no exterior, oriundos de obrigações de instituições transfronteiriças.
Posto isto, a alíquota de IOF-Câmbio para as operações supracitadas era de 6,38% por operação.
Desde 2 de janeiro de 2023, o IOF-Câmbio passou a ter alíquota de 5,38%, porém, a partir de 2 de janeiro de 2024, a alíquota das operações passará a ser de 4,38%.
Portanto, suas operações com o exterior terão redução de IOF-Câmbio, tornando-se mais viáveis.
E qual é o objetivo das reduções?
Essas reduções têm o objetivo de atingir alíquota zero em 2 de janeiro de 2028. As reduções atuam como parte da exigência para adesão como membro ao Conselho de Ministros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Uma vez que um dos requisitos para o Brasil integrar a OCDE refere-se ao IOF “zerado” nas operações de câmbio.
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