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Arrendamento mercantil (leasing): contratos de financiamentos de bens no âmbito do ICMS e ISS

Entenda o arrendamento mercantil (leasing), suas modalidades, impostos aplicáveis (ICMS e ISS) e regras fiscais em contratos de financiamento.
  • setembro 5, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Fiscal
  • 05/09/2025
  • 14:04
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Você já parou para se perguntar qual é o tratamento tributário estabelecido nas operações de arrendamento mercantil, o famoso leasing? Quando ele ocorre? Como verificar se a minha operação configura arrendamento mercantil?

Aqui você encontra a resposta para todas essas perguntas.

Mas, afinal…

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O que é leasing (arrendamento mercantil)?

O leasing, ou arrendamento mercantil, como descrito na legislação fiscal, é uma operação realizada em regra entre pessoas jurídicas.

Existem duas modalidades de arrendamento mercantil: o operacional e o financeiro. Ambos são firmados por um contrato que estabelece as regras a serem observadas durante sua validade, consoante as normas legais que as regem.

O arrendamento mercantil operacional é caracterizado pelos seguintes aspectos essenciais:

  1. o pagamento realizado pelo arrendatário ao arrendador deve contemplar o custo total relativo ao arrendamento do bem, bem como os serviços colocados à sua disposição;
  2. o valor dos pagamentos previstos na alínea “a” não pode ultrapassar 90% do custo do bem arrendado;
  3. o prazo do arrendamento não pode ser inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem;
  4. na ocasião da compra do bem, o preço seja o valor de mercado do bem arrendado;
  5. o contrato não pode ter cláusula prevendo pagamento residual;
  6. o bem arrendado não pode ser customizado, de forma que possa ser arrendado novamente a terceiros sem necessidade de modificações relevantes;
  7. em eventual cancelamento do contrato após período de cancelamento improvável, as perdas decorrentes desse cancelamento não sejam suportadas pelo arrendatário.
  8. o contrato firmado deve conter:
  9. prazo determinado;
  10. determinação de cada contraprestação por períodos determinados, não podendo extrapolar um semestre;
  11. opção de compra do bem objeto do contrato ou a opção pela renovação do contrato firmado, para o arrendatário; e
  12. se estipulada cláusula que determine a opção de compra do bem após o término da vigência do contrato, essa cláusula deve conter o preço de aquisição ou critérios para fixação desse valor.

Ademais, o arrendamento mercantil operacional não transfere os riscos inerentes à propriedade do ativo.

Já o arrendamento mercantil financeiro é toda modalidade que não se enquadre nas condições estabelecidas para arrendamento mercantil operacional. Nessa modalidade, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente são comportados pelo arrendatário.

Quem são as partes envolvidas na operação?

As partes envolvidas são denominadas arrendador e arrendatário.

O arrendador é a pessoa jurídica que disponibiliza, por meio de contrato, o direito do uso do seu bem a terceiros, em razão do pagamento de contraprestações, por prazo determinado.

Já o arrendatário é a pessoa que firma o contrato junto ao arrendador, para que exerça o direito de uso do bem arrendado por prazo determinado, em troca de algum pagamento ou contraprestação, podendo, ao final do contrato, exercer o direito de compra do bem do arrendador.

E quais são os impostos a serem pagos em âmbito fiscal na operação?

Isso vai depender da etapa do arrendamento que está sendo realizada.

Quando o arrendador for adquirir o bem objeto do contrato de leasing, o fornecedor do bem irá emitir nota fiscal de venda tributando a operação pelo ICMS, de acordo com o imposto incidente sobre a mercadoria.

Cabe destacar que o documento fiscal é emitido apenas para formalizar a venda, pois o bem será entregue diretamente ao arrendatário. O fornecedor irá emitir uma nota fiscal apenas de trânsito do bem com destino ao arrendatário, sem destaque do ICMS, pois o RCTE/GO determina que não há incidência de ICMS para essa operação.

Na contratação do leasing pelo arrendatário junto ao arrendador, uma vez que há a cobrança pela utilização do bem arrendado, a atividade exercida pelo arrendador é considerada uma prestação de serviço sujeita à tributação do ISS, conforme o código “15.09” do Anexo Único da Lei Complementar n° 116/2003:

15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Ao final do contrato, se o arrendatário optar por adquirir o bem arendado, o arrendador deve emitir nota fiscal para formalizar a venda.

Além disso, essa venda pode ser isenta ou sem incidência do ICMS, conforme as seguintes situações:

  1. Isenta: se o arrendador for contribuinte do ICMS no Estado de Goiás;
  2. Sem incidência: se o arrendador for não contribuinte estabelecido no Estado de Goiás, uma vez que o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado do arrendador.

Mas atenção!

Se o fornecedor original do bem remeter o item para um arrendatário situado em uma Unidade Federada (UF) diferente da dele, poderá haver a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

Quer saber mais detalhes sobre a operação, a forma do recolhimento dos impostos, a responsabilidade de recolhimento do DIFAL, a base de cálculo das operações tributáveis, as informações que devem constar nos documentos fiscais e as obrigações acessórias de cada parte envolvida na operação?

A Econet disponibiliza aos seus assinantes todos esses detalhes e muito mais por meio de boletins, ferramentas e normas regulamentadoras publicados em seu site.

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