Você já parou para se perguntar qual é o tratamento tributário estabelecido nas operações de arrendamento mercantil, o famoso leasing? Quando ele ocorre? Como verificar se a minha operação configura arrendamento mercantil?
Aqui você encontra a resposta para todas essas perguntas.
Mas, afinal…
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O que é leasing (arrendamento mercantil)?
O leasing, ou arrendamento mercantil, como descrito na legislação fiscal, é uma operação realizada em regra entre pessoas jurídicas.
Existem duas modalidades de arrendamento mercantil: o operacional e o financeiro. Ambos são firmados por um contrato que estabelece as regras a serem observadas durante sua validade, consoante as normas legais que as regem.
O arrendamento mercantil operacional é caracterizado pelos seguintes aspectos essenciais:
- o pagamento realizado pelo arrendatário ao arrendador deve contemplar o custo total relativo ao arrendamento do bem, bem como os serviços colocados à sua disposição;
- o valor dos pagamentos previstos na alínea “a” não pode ultrapassar 90% do custo do bem arrendado;
- o prazo do arrendamento não pode ser inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem;
- na ocasião da compra do bem, o preço seja o valor de mercado do bem arrendado;
- o contrato não pode ter cláusula prevendo pagamento residual;
- o bem arrendado não pode ser customizado, de forma que possa ser arrendado novamente a terceiros sem necessidade de modificações relevantes;
- em eventual cancelamento do contrato após período de cancelamento improvável, as perdas decorrentes desse cancelamento não sejam suportadas pelo arrendatário.
- o contrato firmado deve conter:
- prazo determinado;
- determinação de cada contraprestação por períodos determinados, não podendo extrapolar um semestre;
- opção de compra do bem objeto do contrato ou a opção pela renovação do contrato firmado, para o arrendatário; e
- se estipulada cláusula que determine a opção de compra do bem após o término da vigência do contrato, essa cláusula deve conter o preço de aquisição ou critérios para fixação desse valor.
Ademais, o arrendamento mercantil operacional não transfere os riscos inerentes à propriedade do ativo.
Já o arrendamento mercantil financeiro é toda modalidade que não se enquadre nas condições estabelecidas para arrendamento mercantil operacional. Nessa modalidade, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente são comportados pelo arrendatário.

Quem são as partes envolvidas na operação?
As partes envolvidas são denominadas arrendador e arrendatário.
O arrendador é a pessoa jurídica que disponibiliza, por meio de contrato, o direito do uso do seu bem a terceiros, em razão do pagamento de contraprestações, por prazo determinado.
Já o arrendatário é a pessoa que firma o contrato junto ao arrendador, para que exerça o direito de uso do bem arrendado por prazo determinado, em troca de algum pagamento ou contraprestação, podendo, ao final do contrato, exercer o direito de compra do bem do arrendador.
E quais são os impostos a serem pagos em âmbito fiscal na operação?
Isso vai depender da etapa do arrendamento que está sendo realizada.
Quando o arrendador for adquirir o bem objeto do contrato de leasing, o fornecedor do bem irá emitir nota fiscal de venda tributando a operação pelo ICMS, de acordo com o imposto incidente sobre a mercadoria.
Cabe destacar que o documento fiscal é emitido apenas para formalizar a venda, pois o bem será entregue diretamente ao arrendatário. O fornecedor irá emitir uma nota fiscal apenas de trânsito do bem com destino ao arrendatário, sem destaque do ICMS, pois o RCTE/GO determina que não há incidência de ICMS para essa operação.
Na contratação do leasing pelo arrendatário junto ao arrendador, uma vez que há a cobrança pela utilização do bem arrendado, a atividade exercida pelo arrendador é considerada uma prestação de serviço sujeita à tributação do ISS, conforme o código “15.09” do Anexo Único da Lei Complementar n° 116/2003:
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
Ao final do contrato, se o arrendatário optar por adquirir o bem arendado, o arrendador deve emitir nota fiscal para formalizar a venda.
Além disso, essa venda pode ser isenta ou sem incidência do ICMS, conforme as seguintes situações:
- Isenta: se o arrendador for contribuinte do ICMS no Estado de Goiás;
- Sem incidência: se o arrendador for não contribuinte estabelecido no Estado de Goiás, uma vez que o bem arrendado faz parte do ativo imobilizado do arrendador.
Mas atenção!
Se o fornecedor original do bem remeter o item para um arrendatário situado em uma Unidade Federada (UF) diferente da dele, poderá haver a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).
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