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Antecipação do auxílio por incapacidade temporária – auxílio-doença

  • outubro 29, 2020
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/10/2020
  • 07:44
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Durante a pandemia causada pelo Coronavírus, foi autorizado o pagamento antecipado, ou seja, ainda em etapa de requerimento, do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, para que os segurados não fossem prejudicados pela demora na retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

Requisitos do Auxílio por Incapacidade Temporária

O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pela Previdência Social, ao segurado que se afaste das atividades laborativas por mais de 15 dias, devido a uma incapacidade declarada por atestado médico.

Regra geral, para ter direito ao benefício, o segurado deve possuir pelo menos 12 contribuições anteriores ao requerimento do benefício como carência, salvo período de graça e doenças que independem de carência.

Na perícia médica, serão avaliados se os requisitos necessários para a concessão do benefício estão sendo cumpridos.

Requisitos da Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária

O valor da antecipação do benefício será de R$ 1.045,00 e poderá ser concedido por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, fundamentado em novo atestado médico, aos requerentes do auxílio por incapacidade temporária, feito no período de 02.04.2020 a 31.10.2020 ou até a realização da perícia médica, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito ao pagamento da antecipação, o segurado deverá ter cumprido os requisitos para o auxílio por incapacidade temporária e ainda, o atestado médico deverá:

– Estar legível e sem rasuras;
– Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
– Conter as informações sobre a doença ou CID; e
– Conter o prazo estimado de repouso necessário.

Como Requerer a Antecipação do Auxílio por Incapacidade Temporária

O requerimento será realizado diretamente no site da Previdência Social ou pelo aplicativo do “Meu INSS”, e caso o segurado opte pelo agendamento da perícia médica, não terá direito a antecipação do auxílio.

1º passo: Entrar no site do Meu INSS, cadastrar uma senha, através do seu CPF.

2º passo: Após clicar em “Agendar Perícia”, é preciso optar por “Perícia Inicial” quando for a primeira vez que requer o benefício ou “Perícia de Prorrogação” se já possui o deferimento do benefício e deseja prorrogá-lo.

3º passo: Ao ser questionado se o segurado possui atestado médico, o segurado deverá clicar em “SIM” e depois em “CONTINUAR”.

4º passo: Aparecerão três opções para escolher, na qual a primeira é para requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, a segunda opção é para pedir prorrogação do benefício e a terceira opção é para optar pela perícia presencial.

IMPORTANTE: Caso o segurado opte pela perícia presencial, abrirá mão da antecipação, caso exista alguma agência do INSS aberta.

5º passo: Você chegará em uma página onde, incluirá os dados pessoais do beneficiário, observando-se que deve-se anexar os documentos de identificação e atestado médico.

6º passo: Se faz necessário selecionar a Agência do INSS em que você deseja que o benefício deva ser mantido, e após aparecer o resumo do requerimento, deve-se concordar com as informações prestadas e clicar ao fim em “AVANÇAR”.

Compensação de valores

Por fim, em caso de conversão da antecipação no auxílio por incapacidade temporária, o valor pago de antecipação será compensado do valor devido de benefício durante o período, e haverá o pagamento de diferenças, se houver.

Para mais informações sobre o tema, indicamos a leitura das seguintes matérias, localizadas no site da Econet:

Auxílio por Incapacidade Temporária para o Empregado– Boletim N° 15/2020
Coronavírus – Atestado Médico e Auxílio Doença Boletim N° 10/2020
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1 Comment

  • Maurício Souza da Silva
    Maurício Souza da Silva
    12 de janeiro de 2021 at 22:01

    Matéria de excelente qualidade.

Comments are closed

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