Neste texto, falaremos sobre a alteração da contribuição mensal do MEI para 2023. Isso acontecerá visto que o recolhimento da contribuição do MEI tem como base o salário-mínimo, o qual recebe reajuste anualmente.
O que é MEI?
O MEI, sigla aplicada ao Microempreendedor Individual, surgiu em 2008. Ele tem como objetivo regularizar os trabalhadores autônomos informais, isto é, proporcionar àquele que trabalha por conta própria amparo legal e formalização de sua atividade.
Esse modelo empresarial busca trazer facilitações tanto para a questão de abertura e de baixa quanto para a dispensa de contador. Além dessas questões, a carga tributária e a forma de recolhimento dos impostos também funcionam de forma descomplicada, facilitando a vida do microempreendedor.
Como é o recolhimento dos impostos do MEI?
Na prática, os impostos são recolhidos em uma única guia mensal denominada DAS-MEI. Ela tem um valor fixo e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Além da questão previdenciária, a guia mensal também compreende o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços), a depender das atividades desenvolvidas pela empresa.
Qual a sua finalidade?
Sua principal importância é garantir benefícios quanto às questões previdenciárias aos microempreendedores individuais, que, antes da abertura do MEI, atuavam informalmente.
Quais os benefícios?
O pagamento regular da DAS-MEI garante o direito a benefícios como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para os familiares.
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, desde que se cumpra o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
De quais tributos o MEI é isento?
O MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI, tendo em vista que a normativa apresenta questões específicas a serem analisadas.
Quanto deve ser pago?
Mas a pergunta que sempre paira no ar é: quanto eu vou pagar mensalmente? Também é recorrente a seguinte dúvida: esses valores vão sofrer atualização?
Como mencionado antes, o cálculo do INSS se baseia nas contribuições realizadas pelo segurado. Em termos mais simples, esse valor é calculado tendo por base o salário-mínimo, que, como sabemos, sofre alterações anualmente.
Dessa forma, o recolhimento é atualizado todo ano, com os novos valores entrando em vigor a partir de janeiro de cada ano-calendário. Os valores a serem recolhidos correspondem a 5% do salário-mínimo em vigor, somando-se a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços (ISS) ou R$ 6,00 para Comércio e Serviços (ICMS e ISS).
Quanto o MEI vai pagar em 2023?
Não há alteração na cobrança do ICMS ou ISS. Contudo, como o salário-mínimo será reajustado, o valor da contribuição do INSS também passará por reajuste.
Para 2023, Medida Provisória (MP) nº 1.143/2022 aprovou a atualização dos valores quanto ao salário-mínimo, sendo o novo valor equivalente a R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Considerando essa atualização, abaixo apresentamos uma tabela referente aos valores que possivelmente representarão esse ajuste de alteração da contribuição mensal do MEI:
MEI – Atividade | INSS + ICMS/ISS | Valor da Contribuição |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 65,10 + R$ 1,00 | R$ 66,10 |
Serviços – ISS | R$ 65,10 + R$ 5,00 | R$ 70,10 |
Comércio e Indústria – ICMS e ISS | R$ 65,10 + R$ 6,00 | R$ 71,10 |
Cabe lembrar que o ajuste somente terá impactos a partir do recolhimento de fevereiro, pois nesse mês será recolhida a contribuição de janeiro. Já no mês de janeiro, será paga a contribuição de dezembro, a qual ainda levará em conta o valor de 2022.
Não se esqueça de que essa MP pode sofrer outras alterações. Assim, caso o governo queira reajustar o salário-mínimo, a tabela de contribuição do MEI poderá sofrer nova alteração. Como a PEC da Transição prevê o salário-mínimo de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), isso resultará nos seguintes valores:
MEI – Atividade | INSS + ICMS/ISS | Valor da Contribuição |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 66,00 + R$ 1,00 | R$ 67,00 |
Serviços – ISS | R$ 66,00 + R$ 5,00 | R$ 71,00 |
Comércio e Indústria – ICMS e ISS | R$ 66,00 + R$ 6,00 | R$ 72,00 |
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