EXPRESS
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida
  • Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil
  • Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Admissão temporária de bens usados: dispensa de licença de importação

  • novembro 7, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/11/2019
  • 15:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Admissão temporária

A importação de bens usados, em regra, é proibida no Brasil. Porém, a legislação abre algumas exceções, previstas na Portaria Secex 023/2011 – e uma delas se encontra no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Como o nome sugere, trata-se de um regime que permite a importação de bens temporariamente. Ele contempla bens que permanecem no país durante prazo determinado com suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos incidentes nas operações de importação. Para realizar este tipo de operação, algumas exigências devem ser observadas.

Necessito de licença de importação para admissão temporária?

Via de regra, as importações de bens usados precisam ser autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A apresentação do licenciamento de importação não automático antes do embarque dos bens no exterior se faz necessária. Entretanto, existem exceções aplicadas a determinadas operações, dispensando a obrigatoriedade. São elas:

  • Admissão temporária ou reimportação de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, quando reutilizáveis e não destinados à comercialização.
  • Nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país sob amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas.
    Será dispensada a anotação do destaque “material usado” no SISCOMEX, podendo, a critério da RFB, ser incluída a seguinte declaração no campo “Informações Complementares” ou similar da DI: “operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria SECEX n° 023/2011”.
  • Bens previstos no art. 4° da Lei n° 12.350/2010 e do art. 5° da Lei n° 12.780/2013.
    Será dispensada a anotação do destaque “material usado” no SISCOMEX, podendo, a critério da RFB, ser incluída a seguinte declaração no campo “Informações Complementares” ou similar da DI: “operação dispensada de Licenciamento Não Automático no tratamento material usado, na forma do §5° do art. 43 da Portaria SECEX n° 23, de 2011”.

Destacamos que o interessado em realizar importação de bens sob amparo do regime de admissão temporária deverá solicitar a concessão do regime junto à Receita Federal do Brasil.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

Por que Outsourcing Contábil e Fiscal é Essencial para Empresas Moderna

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

Comércio Exterior

Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

Comércio Exterior

O impacto do Coronavírus na Economia e Comércio Exterior Brasileiro

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora