Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, produzindo efeitos desde 2018, os sublimites foram criados para evitar que o Simples Nacional comprometesse a arrecadação estadual.
Aplicação
Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual, aplicados aos optantes pelo Simples Nacional, válidos para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.
Caso a pessoa jurídica extrapole o sublimite, baseado em sua receita bruta acumulada (RBA) auferida no ano calendário de referência, recolherá o ICMS e ISS conforme a legislação do ente federado (Estados, Municípios e Distrito Federal), relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. Deverão ser observadas as particularidades quanto ao início dos efeitos, que podem variar, a depender de quanto a empresa ultrapassou o sublimite e se está em início de atividade.
Em outras palavras: quando o sublimite é ultrapassado, ainda que a pessoa jurídica se mantenha abaixo do teto do Simples, ela passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (PGDAS-D), seguindo as regras de recolhimento conforme o respectivo ente federado.
Sublimites até 2021
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é quem determina a possibilidade de os Estados ou o Distrito Federal adotarem valor maior ou menor de sublimite.
Estados que tenham até 1% de participação no PIB nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas. Lembrando que, em ambos os casos, os sublimites serão proporcionais quando a empresa está em início de atividade.
No ano de 2021, apenas o estado do Amapá adotou o sublimite de R$ 1,8 milhão.
Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publica portarias sinalizando os sublimites que foram adotados pelos Estados e Distrito Federal, de forma a orientar o contribuinte acerca do sublimite adotado por seu ente federado.
Sublimite a partir de 2022
Para o ano calendário de 2022, com a publicação da Portaria CGSN nº 33/2021, todos os Estados e o Distrito Federal adotaram o sublimite de R$ 3,6 milhões. Isso faz com que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2022, tenham o mesmo sublimite válido para o efeito de recolhimento do ICMS e ISS.
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