Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

O Vale Refeição, o Vale Alimentação e a Interoperabilidade

  • dezembro 28, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 28/12/2021
  • 09:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Recentemente, foi publicado decreto que tornou obrigatória a interoperabilidade dos cartões Vale-Refeição e Vale-Alimentação (VR e VA) para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 Interoperabilidade? O que é isso?
Esse é um termo não muito utilizado, e é provável que muitos desconheçam seu significado, que é bem simples: a interoperabilidade é um conceito que prevê a possibilidade de utilização de VR/VA em qualquer “maquininha”, independentemente da bandeira do cartão, desde que a emissora seja cadastrada no PAT.

Antes da publicação do Decreto nº 10.854/2021, a interoperabilidade já era possível. Entretanto, não era praticada em grande escala, devido aos interesses por parte das grandes empresas emissoras de arranjos de pagamento (bandeira do cartão) e das credenciadoras (maquininha do cartão), que detêm a maior participação no mercado.

Quais os interesses exatamente?
Para melhor entendimento, é interessante esclarecer os três principais elementos na operação de venda de crédito para VR/VA:

  1. a) Empresa instituidora de arranjos de pagamento:aquela da bandeira do cartão, como, por exemplo, Alelo, VR, Sodexo;
  2. b) Empresa Emissora:aquela que emite o instrumento de pagamento (o cartão);
  3. c) Empresa Credenciadora:aquela que habilita o estabelecimento comercial a aceitar o cartão e liquida a operação, fornecendo a maquininha para realizar as operações, como, por exemplo, Cielo, Getnet, Redecard.

Em uma operação em que a pessoa utilize o VR/VA para pagamento de uma refeição no restaurante, por exemplo, parte do pagamento da refeição será destinada a cada um desses três elementos (empresas), que, juntos, formam o chamado “arranjo de pagamento”.

Este tipo de “arranjo” é necessário porque o vale-refeição, o vale-alimentação ou o próprio cartão de crédito são considerados como moedas eletrônicas.

Para ser viável o seu uso para pagamento de operações comerciais, necessária a presença das três entidades mencionadas: a responsável pelo crédito do cartão (instituidora); aquela que emite e trata das operações realizadas com o mesmo (emissora); e aquela que vende/aluga as maquininhas para que possa ser usado o cartão como pagamento (credenciadora).

Quais os efeitos da interoperabilidade?
Com a interoperabilidade sendo obrigatória, a concorrência entre as emissoras e credenciadoras passará a ser maior, uma vez que as pequenas empresas terão maior facilidade de aceitação no mercado.

Saiba mais

Se você ainda não tem acesso a tudo que a ECONET oferece aos seus assinantes, solicite já seu acesso demonstrativo e conheça nossos Boletins Especiais, como, por exemplo:

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) – Incentivo Fiscal – Boletim N° 15/2020

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT – Adesão, Filiais, Recadastramento, Vantagens, Participação, Natureza Salarial – Boletim N° 12/2020

Todas as informações dos âmbitos trabalhista, previdenciário, federal e estadual, concentradas em um único local.
Faça parte você também da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstrativo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

Imagem ilustrativa de proteção de dados e segurança na internet, com um escudo no centro e mapas mundiais ao fundo, representando segurança digital global.

Como o Brasil combate manobras comerciais: Entenda a circunvenção e o caso dos aços inoxidáveis da China

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Matérias Relacionadas

Federal

A importância das informações apresentadas na DASN-SIMEI que refletem diretamente na DIRPF

Federal

[ESPECIAL ECF ECONET] O que é e quais são as novidades para 2019

novas regras para formalização do MEI
Federal

Novas regras para formalização do MEI

Federal

Entrega da DIRF para tomadores de serviços de cartão de crédito

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS