Você já recebeu ou teve que emitir uma Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE)?
Os produtores agropecuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Porém, por ser um documento eletrônico, este requer condições técnicas para a emissão, ou seja, precisa ter um equipamento eletrônico e acesso à internet para emissão.
Pensando nos possíveis problemas técnicos de conexões, que impedem a emissão do documento, o fisco sul-mato-grossense trouxe a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, como uma alternativa.
A NFP/SE impressa terá a identificação do produtor, bem como a data da impressão, o prazo de validade, o número e série da nota fiscal. Já os campos pertinentes à operação, destinatário, data de emissão e saída da mercadoria, informações do transportador e a descrição do produto, inclusive alíquota, base de cálculo e valor do ICMS, serão informados de forma manual (a caneta e de forma legível) pelo produtor.
A NFP/SE pode ser emitida em qualquer operação e mercadoria?
Infelizmente, não.
Tal documento pode ser utilizado apenas nas operações internas e com produtos agrícolas em geral, como, por exemplo, aves vivas, casulo do bicho-da-sêda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru, suínos vivos, peixes, entre outros.
A NPS/SE, por ser um formulário impresso, tem data estabelecida para utilização?
A NFP/SE tem validade de até 90 dias após a data da impressão do formulário, ou até o último dia do ano, o que ocorrer primeiro. Uma coisa é certa: a NFP/SE impressa e não utilizada no ano anterior não pode ser “aproveitada” no ano seguinte.
Após o prazo de validade, caso o documento seja utilizado, o emitente estará sujeito à multa prevista na legislação.
O fisco cobra alguma taxa para a emissão da NFP/SE?
Quando ocorrer a impressão na Agência Fazendária, o produtor terá que pagar o valor equivalente a ½ UFERMS para a impressão de até cinco formulários, e, a partir do sexto formulário, o valor equivalente a 0,1 UFERMS por impresso.
Sendo emitida a nota fiscal de entrada, também conhecida como contranota, não há necessidade da NFP/SE ser lançada na EFD ICMS/IPI.
Saiba mais
A Econet possui uma ferramenta exclusiva sobre documentos fiscais. Para ter acesso a estas e outras informações, entre em contato com nosso time comercial e torne-se um assinante.