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Courier

  • novembro 11, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 11/11/2021
  • 08:11
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entregas Rápidas

Você já ouviu falar no serviço de courier? Isso nada mais é que a denominação de uma forma de logística adotado por prestadores de serviços de transporte.

As entregas rápidas se expandiram com a pandemia e com o isolamento social. Isso porque os consumidores estão se reinventando, e os cenários econômicos e sociais mudaram o comportamento de compra e venda em todo o mundo.

Com isso, os clientes passaram a ser ainda mais exigentes no que diz respeito à agilidade e ao tempo de entrega de seus pedidos.

Usualmente conhecido como um serviço de entregas rápidas, a operação com courier caracteriza-se como uma prestação de serviço logístico de porta a porta, com a coleta do produto na própria loja ou no centro de distribuição, e a entrega direta na porta do destinatário.

Por esse motivo a operação é conhecida como entrega “Porta a Porta”.

Quais as vantagens de contratar uma empresa de Courier?

Ao contratar um serviço de entregas express você terceiriza seu trabalho, além de trazer agilidade no envio das mercadorias e uma série de benefícios para a empresa, tais como:

  • Redução dos prazos de entrega;
  • Redução de custos operacionais;
  • Amplo alcance de distribuição;
  • Confiabilidade nas entregas;
  • Possibilidade de rastrear as encomendas;
  • Localização da mercadoria e status da entrega;
  • Maior tempo para empreender.

Fiscalmente falando, não há diferença no cumprimento de obrigações junto ao fisco. Contudo, as empresas podem verificar, junto à Secretaria da Fazenda de cada Estado, a possibilidade de solicitar regime especial, de forma que ela possa fazer a emissão de documentos fiscais e o recolhimento do imposto de maneira diferenciada.

Qual o tratamento tributário aplicável à essa atividade?

Em geral, as empresas de courier são consideradas transportadoras de cargas.

Como é sabido, o ICMS incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Já na atividade de prestação de serviço de transporte intramunicipal, onde a retirada e a entrega da mercadoria ocorram dentro da mesma cidade, o imposto incidente será o ISS, que é de competência municipal.

As empresas de courier podem também realizar entregas de mercadoria no exterior, por meio de transporte internacional expresso. Essa operação é regulamentada pela Receita Federal, e possui benefício fiscal relacionado à tributação do ICMS.

Saiba mais

No Boletim Econet, você irá encontrar diversas matérias que versam sobre este e muitos outros assuntos, inclusive com as particularidades previstas em cada Estado.

Portanto, se você quer entender mais como funciona essa e outras operações e ainda não é cliente Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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