Entenda quando e quem pode emitir a CC-e
Hipóteses de utilização de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A CC-e pode ser utilizada para regularizar erros constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Porém, nem todos os erros são passíveis de correção.
O Ajuste SINIEF 07/2005 apresenta a impossibilidade da emissão da CC-e para correção de erros relacionados com:
- Dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário(cabe ressaltar que, para o caso em que tenha ocorrido um erro de digitação do nome do adquirente, por exemplo, entende-se que não há problema de utilizar a CC-e, desde que não altere a essência dos dados. Porém, deve-se observar se esse entendimento também é aplicado pela legislação estadual do emitente do documento);
- Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operaçãoou da prestação;
- Data de emissão ou de saída;
- Alteração ou inclusão de parcelas de vendas a prazo; e
- Informações da Declaração Única de Exportação (DU-E), no caso de NF-e de exportação.
Principais dúvidas sobre possibilidade de emissão da CC-e
Uma das correções mais questionadas é quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Considerando que a correção do código não altera diretamente a tributação da mercadoria, compreende-se, então, que será permitida a utilização da CC-e para regularização.
Outra dúvida muito comum é em relação à alteração da descrição da mercadoria, para a qual também se compreende que será possível a utilização da CC-e, visto que não se encontra em nenhuma das vedações indicadas.
Destaca-se que a correção dos erros, acima mencionados, não pode alterar a essência da operação.
Contudo, o contribuinte emitente deve sempre verificar a legislação do seu Estado, pois a esta pode possuir outras particularidades.
Posso emitir carta de correção da própria carta de correção?
Não. Neste caso, deverá ser emitida uma nova CC-e referente a NF-e.
Assim, na última carta de correção, serão consolidadas todas as alterações do documento.
Quem é o responsável pela emissão da CC-e?
A emissão da CC-e é de responsabilidade do emitente da NF-e, e este deverá atentar-se quanto às particularidades da legislação de seu Estado.
Em resumo, é vedada a emissão de CC-e para alterar informações consignadas em campos próprios do documento fiscal, e que se refiram diretamente ao débito do imposto, tal como, valores, datas, identificação de pessoas, etc.
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