Parcelamento extraordinário dos débitos do ICMS pelo empresário mato-grossense
O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, também conhecido como Refis Extraordinário, destina-se a estimular o empresário aos pagamentos de débitos tributários com o Fisco mato-grossense, com o objetivo de perdoar os juros e multas, em relação aos valores de ICMS que não foram pagos no prazo, permitindo que o contribuinte realize o parcelamento desses valores pendentes.
É tratado como medida extraordinária neste momento, devido ao agravamento da pandemia no Estado de Mato Grosso, que acentuou o crescimento do número de casos de contaminação e de óbitos. Esse cenário atingiu as finanças dos empresários, comprometendo a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Mas, e qual a diferença entre o REFIS EXTRAORDINÁRIO e o REFIS anterior vigente?
Basicamente, o Refis Extraordinário engloba os débitos vencidos até 31.12.2020.
Já o REFIS anterior, vigente desde 2016, engloba somente os débitos vencidos até 31.12.2016.
Qual o objetivo do Programa?
O principal objetivo é oferecer ao empresário, contribuinte do Estado de Mato Grosso, as condições para liquidar seus débitos tributários referente ao ICMS relacionados no sistema da SEFAZ/MT, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive as dividas em parcelamentos anteriores ou até mesmo vinculadas em processo judicial.
Importante destacar que este Refis Extraordinário é somente para os débitos de ICMS e suas penalidades, incluindo os que já estão em parcelamentos.
Não preca o prazo!
O prazo para adesão que teve início no dia 10.05.2021, e vai até 31.07.2021.
Saiba mais
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