Você sabe o que é um acidente de trabalho?
Em linhas gerais, o acidente de trabalho é aquele que acontece quando o trabalhador sofre, no ambiente de trabalho ou por causa deste, lesão corporal ou perturbação funcional que lhe cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
As doenças profissionais e ocupacionais também são consideradas acidente de trabalho, bem como algumas outras situações previstas na legislação, como, por exemplo, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho ou trabalho/casa, que provavelmente você já deve conhecer como acidente no trajeto.
Ocorrendo um acidente de trabalho a empresa fica obrigada a realizar a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao fato, mas se ocorrer o óbito do empregado, o prazo será de imediato.
Não havendo a identificação de que o fato ocorrido tenha sido acidente de trabalho, na perícia médica do INSS tal questão será apurada, ou seja, na perícia será verificado o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo.
Como prevenir um acidente de trabalho?
Uma das mais conhecidas formas de prevenção a acidentes de trabalho é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC), que possuem a finalidade de garantir a proteção dos trabalhadores.
Contudo, a prevenção a ser realizada não se esgota no fornecimento dos respectivos equipamentos, devendo a empresa observar regras de ergonomia, exames periódicos e demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras editadas pela Secretária de Trabalho do Ministério da Economia.
É de extrema importância que a empresa evite e/ou minimize os riscos dos trabalhadores a acidentes de trabalho, pois, além de ser uma causa legítima e humanizada, a empresa, evitando tais acidentes, estará também cuidando da sua própria saúde financeira.
Mas afinal, quanto custa um acidente de trabalho?
Bom, a empresa já deve ter ouvido falar do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um índice multiplicador da alíquota Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Tal índice poderá variar entre 0,5000 e 2,0000.
É importante deixar claro que o FAP foi criado para incentivar as empresas em geral a se prevenirem contra os acidentes de trabalho.
Diante disso, quanto mais acidente de trabalho, maior o índice do FAP para ser multiplicado pelo RAT. Exemplos:
- Empresa com pouco ou quase nenhum acidente de trabalho teve FAP de 0,5000. Sendo a sua alíquota RAT de 3%, pagará sobre a folha de pagamento somente 1,5%. Ou seja, a alíquota de 3% baixou para 1,5%.
- Empresa com muito acidente de trabalho teve FAP de 2,0000. Sendo a sua alíquota RAT de 3%, pagará sobre a folha de pagamento 6%. Ou seja, a alíquota de 3% aumentou para 6%.
Agora imaginem que a folha de pagamento da empresa seja de R$ 120.000,00:
- 1,5% de R$ 120.000,00 = R$ 1.800,00
- 6% de R$ 120.000,00 = R$ 7.200,00
Muita diferença!
Porém é importante deixar claro que a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa traz ainda mais prejuízos, tais como:
- Pagamento dos 15 primeiros dias de atestado;
- Pagamento do plano de saúde enquanto o empregado estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária acidentário (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Pagamento dos custos do tratamento, caso determinado pela convenção coletiva de trabalho;
- Pagamento de dano moral em eventual reclamatória trabalhista;
Além do mais, ocorrendo algum acidente de trabalho em que a empresa seja denominada como culpada, por ser negligente nos cuidados de prevenção, tal fato manchará a imagem da empresa perante a sociedade, podendo dificultar, inclusive, o fechamento de novos negócios ou parcerias.
Faltou ainda mencionar que o empregado acidentado, quando retorna do auxílio por incapacidade temporária acidentário, não poderá ter seu contrato rescindido sem justa causa pelo empregador, uma vez que a legislação garante estabilidade no emprego pelo período de um ano após o retorno do benefício.
Saiba mais
Nesse post, foram listados os principais custos em que uma empresa terá caso ocorra acidentes de trabalho, que não são poucos, razão pela qual é de extrema importância que a empresa adote todas as medidas de prevenção.
Por isso, convidamos você para fazer a leitura das seguintes matérias no portal da Econet sobre o assunto:
Acidente de Trabalho – Multiplos Vínculos – Boletim n° 20/2020
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – eSocial – Boletim n° 18/2020
Auxilio Doença Derivado de Acidente de Trabalho e Auxílio-Acidentário – Boletim n° 04/2020
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Boletim n° 01/2020
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho – Boletim n° 11/2019
Acidente de Trabalho – Boletim n° 04/2019